- 1 -Findo o prazo estipulado para o pagamento das taxas liquidadas, vencem-se juros de mora à taxa legal aplicável.
- 2 -Consideram-se em mora, todas as taxas não liquidadas, cujo prazo de pagamento já tenha decorrido, sem que o mesmo tenha sido realizado.
- 3 -O não pagamento das taxas implica a extração da respetiva certidão de dívida e o seu consequente envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 33.º — Incumprimento
Vigente desde: 14/04/2026
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Em vigor desde 14/04/2026