- 1 -O participante que ultrapasse o limite de 4 faltas seguidas ou 8 interpoladas é imediatamente excluído do programa.
- 2 -Em caso de desistência, o participante deverá comunicar por escrito a sua desistência à Câmara Municipal, com 15 dias de antecedência.
- 3 -A desistência sem motivo devidamente justificado implica a impossibilidade de candidatura ao Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, pelo período de 1 ano.
Artigo 17.º — Faltas, Exclusão e Desistência
Vigente desde: 19/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2017