Regulamento das Provas de Habilitação para o Exercício de Funções de Coordenação Científica
(Objeto)
O presente normativo destina-se a regulamentar na Universidade de Aveiro (de ora em diante UA) as provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica a que se referem os artigos 28.º a 35.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
(Natureza das Provas)
As provas públicas de habilitação destinam-se a averiguar o mérito da obra científica do candidato e a sua capacidade de coordenar programas de investigação científica e de formação pós-graduada.
(Condições de Admissibilidade)
Podem candidatar-se às provas de habilitação:
(Candidaturas)
(Apoio Administrativo)
Compete aos Serviços de Gestão Académica assegurar o apoio administrativo necessário à realização das provas, em particular o secretariado das mesmas, a disponibilização de informação aos candidatos e ao júri e a intermediação entre este órgão e os candidatos.
(Nomeação do Júri)
(Composição do Júri)
(Pré-seleção de Caráter Eliminatório)
(Das Provas)
(Deliberação do Júri)
(Titulação)
O título de "habilitado" é titulado por uma carta de habilitação emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UA.
(Línguas Estrangeiras)
(Depósito)
Os documentos a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 4.º, quando o candidato seja aprovado, estão sujeitos a depósito no "Repositório Institucional da Universidade de Aveiro" (RIA).
(Casos Omissos e Dúvidas)
Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Reitor, depois de ouvido o Conselho Científico, e tendo presente as disposições legais aplicáveis do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e os princípios gerais que enformam o presente Regulamento.
(Entrada em Vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de maio de 2018. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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