Compete aos Serviços de Gestão Académica assegurar o apoio administrativo necessário à realização das provas, em particular o secretariado das mesmas, a disponibilização de informação aos candidatos e ao júri e a intermediação entre este órgão e os candidatos.
Artigo 5.º — (Apoio Administrativo)
Vigente desde: 19/06/2018
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Em vigor desde 19/06/2018