- 1 -Concluídas as provas, o júri reúne para deliberar sobre a classificação final do candidato, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Só podem participar na votação os membros do júri que tenham assistido integralmente a todas as provas.
- 3 -A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
- 4 -Da reunião do júri é lavrada ata, da qual consta obrigatoriamente um resumo das provas realizadas, os pareceres fundamentados a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior e a votação de cada um dos membros do júri e respetiva fundamentação.
- 5 -A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor e publicada no Diário da República.
Artigo 10.º — (Deliberação do Júri)
Vigente desde: 19/06/2018
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Em vigor desde 19/06/2018