Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Reitor, depois de ouvido o Conselho Científico, e tendo presente as disposições legais aplicáveis do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e os princípios gerais que enformam o presente Regulamento.
Artigo 14.º — (Casos Omissos e Dúvidas)
Vigente desde: 19/06/2018
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Em vigor desde 19/06/2018