- 1 -Os magistrados têm direito ao pagamento de ajudas de custo, nos termos gerais, para a frequência de duas ações de formação obrigatória, nomeadamente os cursos de formação contínua do Centro de Estudos Judiciários que os magistrados se tenham previamente candidatado e cuja inscrição tenha sido admitida, por ano judicial (setembro/setembro).
- 2 -Não existe lugar ao pagamento de ajudas de custo para a frequência de cursos de formação facultativa.
Artigo 25.º — Ajudas de custo para frequência de cursos de formação obrigatória
Vigente desde: 14/04/2020
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