- 1 -A verificação dos requisitos formais de admissibilidade e elegibilidade dos trabalhos é efetuada pelo júri do concurso constituído de acordo com o artigo 5.º, que pode solicitar documentos e informações suplementares que considere indispensáveis para a clarificação da candidatura apresentada.
- 2 -Na avaliação das candidaturas, o júri atende à adequação do trabalho apresentado ao tema do concurso (40 %), à originalidade e qualidade artística (40 %) e à adequação do padrão aos objetos de merchandising (20 %).
- 3 -O júri reúne-se na primeira semana do mês de setembro de 2022 para determinar o vencedor.
- 4 -As deliberações do júri são tomadas por maioria simples.
Artigo 7.º — Avaliação e seriação de candidaturas
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022