- 1 -Dos trabalhos apresentados a concurso são selecionados pelo júri um máximo de 30 trabalhos que são apresentados publicamente no dia 28 de setembro, dia de Confúcio.
- 2 -Os trabalhos ficam expostos no IC-UA em período e local a designar.
- 3 -Para além do disposto no artigo 12.º, o júri pode excluir os trabalhos que não se enquadram no âmbito deste Regulamento.
- 4 -O júri pode deliberar pela não atribuição do prémio, caso os trabalhos não atinjam a valorização mínima previamente fixada.
Artigo 8.º — Seleção e apuramento de trabalhos vencedores
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022