- 1 -Os Apoios atribuídos são renováveis, até à conclusão do curso, por períodos iguais e sucessivos desde que se mantenham as condições previstas nas alíneas a) e b), do n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -Para que os estudantes beneficiem desta renovação de apoios é necessário que anualmente efetuem a candidatura conforme previsto nos artigos 6.º e 7.º do presente Regulamento.
- 3 -Os estudantes que não obtenham a renovação por falta de aproveitamento escolar, poderão candidatar-se no ano letivo imediato, desde que o façam dentro do prazo e preencham os requisitos previstos nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Renovação dos apoios
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023