Aprova o Regulamento para Atribuição de Incentivos Municipais
Lei habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no n.º 7, do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o previsto nas alíneas d), h), e m) do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k) e v), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda nos termos do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA) todos os diplomas na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Apoios por parte do Município de Góis a estudantes residentes no Concelho, nas seguintes condições:
Objetivos
Natureza e periodicidade dos apoios
Condições de candidatura
Processo de candidatura
Prazo de apresentação de candidatura
O prazo das Candidaturas decorrerá no período de 1 de setembro a 30 de outubro, de forma a abranger todas as fases de candidaturas de acesso ao Ensino Superior.
Conceito de aproveitamento escolar
Seleção de candidaturas
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios ocorrerá até ao final do mês do dezembro do ano em que foi apresentada a candidatura.
Cessação do direito aos apoios
Renovação dos apoios
Intransmissibilidade dos apoios
Os apoios atribuídos nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
Deveres dos beneficiários
Direitos dos beneficiários
Constituem direitos dos estudantes beneficiários:
Norma revogativa
O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento para Atribuição de Apoio aos Estudantes do Ensino Secundário e Superior.
Objeto e âmbito
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do Incentivo:
Instrução do processo de candidatura
O pedido de atribuição que alude o artigo anterior deverá ser solicitado nos serviços competentes da Câmara Municipal de Góis, mediante o preenchimento de formulário próprio que se encontra disponível no sítio da internet do Município ( cm-gois.pt) ou no Balcão Único, podendo ser entregue pessoalmente, dentro do horário normal de expediente do Balcão Único (Serviço de Atendimento ao Munícipe), através de correio para a morada Praça da República, 3330-310 Góis e ainda para o endereço eletrónico: [email protected] e instruído com os seguintes documentos:
Prazo da candidatura
Análise e decisão
Montante a atribuir
O montante a atribuir corresponde ao reembolso das despesas referidas no n.º 3 do artigo 17.º e é fixado de acordo com a idade da criança, nos seguintes termos:
I. Primeira tranche até 750,00(euro) (setecentos e cinquenta euros), dos 0 (zero) aos 12 (doze) meses;
II. Segunda tranche até 750,00(euro) (setecentos e cinquenta euros), dos 13 (treze) aos 24 (vinte e quatro) meses;
I. Primeira tranche até 1000,00(euro) (mil euros), dos 0 (zero) aos 12 (doze) meses;
II. Segunda tranche até 1000,00(euro) (mil euros), dos 13 (treze) aos 24 (vinte e quatro) meses;
III. Terceira tranche até 1000,00(euro) (mil euros), dos 25 (vinte e cinco) aos 36 (trinta e seis) meses;
Apresentação de documento comprovativo de realização de despesa
Conta crescente de apoio à natalidade
O incentivo à natalidade/adoção e apoio às famílias prevê ainda a criação da "Conta Crescente de Apoio à Natalidade".
Nesta conta será efetuado um depósito anual de 100,00(euro) (cem) euros por cada criança nascida/registada no concelho de Góis até que atinja os 18 (dezoito) anos de idade, promovendo a fixação dos jovens no concelho. Esta prestação fixa é depositada todos os anos, em conta aberta na instituição bancária selecionada para o efeito, mediante a apresentação anual de comprovativo de residência da criança e respetivo agregado familiar.
A conta será aberta em nome do município que nela efetuará os depósitos correspondentes ao valor atribuído anualmente a cada beneficiário, sendo devidamente monitorizado pelos serviços financeiros do município. No final do período de vigência o valor total será atribuído ao respetivo beneficiário.
Âmbito
O presente Regulamento visa incentivar a criação do próprio emprego no concelho de Góis, estabelecendo as regras e os requisitos necessários à concessão de incentivos.
Objeto
Elegibilidade
Candidatura
Avaliação e decisão
Liquidação do incentivo
Obrigações do beneficiário
O beneficiário do incentivo obriga-se ainda a:
Incumprimentos
Fiscalização
Falsas declarações
As falsas declarações e situações de conluio estão sujeitas a eventual punição, nos termos da lei penal vigente.
Omissões
As situações omissas neste Regulamento, caso não exista lei geral a regulamentá-las, serão supridas ou decididas, por deliberação da Câmara Municipal.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO
Listagem de bens/produtos elegíveis
Acessórios de alimentação/produtos de alimentação
Biberões, aquecedor de biberões, esterilizador, almofada de amamentação, bolsa isotérmica para biberão, porta-biberões, termo, boiões de fruta/sopa, boiões lácteos, sumos, farinhas lácteas, leite adaptado, cadeira de alimentação, escovilhão para limpar biberões, tetinas, conjunto de refeição.
Saúde/higiene/conforto
Consultas e tratamentos médicos, medicamentos, vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, bomba extratora de leite, banheira, pente, escova, tesoura, corta-unhas, muda-fraldas, resguardos, fraldas descartáveis, óleo/loção corporal, chupetas, caixa de chupetas, corrente de chupetas, aspiradores nasais e recargas, mordedores, massajador de gengivas e gel, esponja de banho, gel de banho, termómetro, cremes/pomadas, toalhetes, intercomunicador, água de limpeza, almofada própria para recém-nascidos, algodão, caixa de cotonetes, gaze, álcool 70 %, saco para água quente, garrafa térmica, protetores solares, sabonetes, óleos e champôs especiais para bebé, óleo de massagem, cesto para roupa suja.
Mobiliário
Berço, cama de grades, colchão, cómoda, artigos de segurança de bebé (exemplo: proteção lateral da cama de grades, mosquiteiro).
Grande puericultura
Cadeira auto e acessórios, carro de passeio e acessórios, ovo, mala maternidade (para saídas), espreguiçadeira, cama de viagem, parque, aranha, cadeira papa.
Vestuário
Fraldas de pano, botinhas, conjuntos casaco/calça, calças de malha com ou sem pé, macacões/jardineiras, meias de algodão ou collants, meias antiderrapantes, botinhas de lã ou de linha, gorros de lã, linha ou malha, sacos de dormir, pijamas, baby-grows, babetes, bodies interiores, calcinhas com pé, camisas, camisolas, casacos, calças, vestidos, cueiros, sapatos, botas, sandálias, chinelos, pantufas.
Roupa de cama/banho
Lençóis, mantas, cobertores, forras de colchão, edredons, toalhas de banho.
316212136