- 1 -Constituem deveres dos beneficiários:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos constantes da candidatura e também os que forem solicitados pela Câmara Municipal de Góis, no âmbito do processo de atribuição de apoios;
- b)Participar, num prazo de trinta dias, à Câmara Municipal de Góis, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição do apoio;
- c)Restituir ao Município o apoio recebido quando ocorrida qualquer das situações de cessação previstas no artigo 11.º
- 2 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento dos deveres do Estudante beneficiário deste apoio.
Artigo 14.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023