- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Góis.
- 2 -O requerente ou requerentes serão informados, por escrito, da atribuição ou não dos apoios requeridos.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja no sentido do indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, a interpor no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de receção da mesma.
Artigo 22.º — Análise e decisão
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023