- 1 -Após receção de decisão de aprovação da candidatura, o requerente ou os requerentes deverão apresentar documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa (fatura/recibo, recibo ou documento equivalente) devidamente identificado, com indicação de forma discriminada dos artigos objeto da despesa e adquiridos em estabelecimento comercial do concelho (desde que exista e comercialize os artigos), até ao limite anual mencionado no artigo 23.º
- 2 -São elegíveis todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, designadamente vestuário, produtos alimentares, carrinhos de passeio, carrinhos auto, entre outros produtos destinados ao bebé, constantes da lista em anexo ao presente Regulamento.
- 3 -O Município reserva-se ao direito de, perante despesas apresentadas referentes a bens ou produtos que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, analisar e decidir sobre as mesmas.
- 4 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e/ou mediante entrega de prova documental, poderão ser consideradas elegíveis outras despesas (bens e/ou produtos) não indicados no referido anexo.
- 5 -Se o montante de despesa for inferior a esse limite, só será atribuído o subsídio até ao valor constante nos documentos apresentados.
- 6 -O documento comprovativo da realização da despesa (fatura/recibo, recibo ou documento equivalente), pode respeitar a compras efetuadas nos seis meses anteriores ao nascimento da criança e/ou até aos 24 (vinte e quatro) meses seguintes no caso do primeiro filho e 36 (trinta e seis) meses no caso do segundo filho e seguintes.
- 7 -O documento comprovativo da realização de despesa deve conter de forma discriminada os artigos objeto de despesa.
- 8 -A compensação das despesas realizadas pode ser solicitada por uma ou mais vezes, comprometendo-se o Município a liquidar as importâncias no prazo de 30 (trinta) dias após a sua apresentação.
- 9 -Se o valor de faturas apresentado exceder o montante atribuído anualmente, o excedente transitará para o ano seguinte.
Artigo 24.º — Apresentação de documento comprovativo de realização de despesa
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023