- 1 -O Regulamento tem como objetivo incitar, através de um Programa de Incentivos, empreendedores a investir na criação do próprio emprego, promovendo, deste modo, o desenvolvimento da economia local e criação de condições para a empregabilidade.
- 2 -O Programa de Incentivos consiste na eventual atribuição de uma Bolsa de Incentivos e/ou Apoio à contratação de Serviços Externos.
- 3 -Para concretização do objeto, define-se um Programa de Incentivos, o qual visa promover o empreendedorismo e o investimento, através de um conjunto de incentivos específicos a empreendedores que pretendam desenvolver a sua ideia e/ou o seu próprio negócio, designadamente através de:
- 3.1 -Atribuição de Bolsa de Incentivo - atribuição de um subsídio não reembolsável, no montante de 1000,00(euro) (mil euros) aos empreendedores que pretendam fixar a sua empresa no Município de Góis;
- 3.2 -Apoio à contratação de serviços externos:
- a)Atribuição de um subsídio, não reembolsável, no montante de 250,00(euro) (duzentos e cinquenta euros), para contratação de serviços de contabilidade;
- b)Atribuição de um subsídio, não reembolsável, no montante de 350,00(euro) (trezentos e cinquenta euros), para a contratação de serviços de design e/ou artes gráficas. Este incentivo destina-se a apoiar a conceção da imagem, comunicação e o site do negócio;
- c)Os serviços externos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.2 também devem encontrar-se sediados no Município de Góis.
- 4 -O apoio referido no ponto 3.1 será disponibilizado no ato da assinatura do contrato.
- 5 -Os apoios a que respeita o ponto 3.2 serão efetuados no prazo máximo de 30 dias após a exibição dos documentos comprovativos.
- 6 -Este conjunto de incentivos será efetuado apenas uma única vez.
Artigo 27.º — Objeto
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023