- 1 -Só é permitida a submissão de uma candidatura por candidato, ideia de negócio ou empresa ou ao Programa de Incentivos para a Criação do Próprio Emprego no Município de Góis.
- 2 -A candidatura ao Programa de Incentivos é formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cujo requerimento será disponibilizado no sítio da internet do Município ( cm-gois.pt) ou no Balcão Único, podendo ser entregue pessoalmente, dentro do horário normal de expediente do Balcão Único (Serviço de Atendimento ao Munícipe), através de correio para a morada Praça da República, 3330-310 Góis e ainda para o endereço eletrónico: [email protected].
- 3 -A candidatura deverá ainda integrar, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, além do requerimento referido no ponto anterior, os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- b)Apresentação do Cartão de Cidadão do(s) promotor(es);
- c)Curriculum Vitae do(s) Candidato(s);
- d)Cópia do registo de empresário em nome individual;
- e)Declaração comprovativa da situação regularizada junto das Finanças e Segurança Social.
- 4 -Eventuais dúvidas ou questões adicionais poderão ser colocadas ao Gabinete de Inserção Profissional (GIP) da Câmara Municipal de Góis;
- 5 -As candidaturas recebidas estão sujeitas a um processo de verificação do cumprimento das condições de elegibilidade previamente definidas, num período de 30 (trinta) dias úteis após a apresentação dos documentos.
- 6 -As candidaturas que não cumprirem os requisitos estabelecidos no presente regulamento ou não facultarem informação suficiente à sua análise, serão notificadas, havendo lugar a audiência dos interessados, a interpor no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de receção da mesma.
Artigo 29.º — Candidatura
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023