- 1 -Cabe à Câmara Municipal de Góis, através dos seus serviços, o direito de verificar o cumprimento das obrigações e regras previstas neste Regulamento.
- 2 -A todo o momento podem os serviços da Câmara Municipal solicitar ao beneficiário do incentivo documentos que considere pertinentes à verificação das obrigações emergentes do contrato celebrado, bem como do presente regulamento.
- 3 -Para verificação do cumprimento das obrigações e regras previstas no presente regulamento o beneficiário fica obrigado a permitir o acesso a todo o tempo às instalações e facultar todos os elementos, sempre que solicitado pelos serviços da Câmara Municipal de Góis.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2023