- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura, o estudante ou o seu encarregado de educação, no caso de ser menor.
- 2 -A candidatura far-se-á mediante preenchimento de requerimento próprio, que se encontra disponível no sítio da Internet do Município ( cm-gois.pt) ou no Balcão Único, podendo ser entregue pessoalmente, dentro do horário normal de expediente do Balcão Único (Serviço de Atendimento ao Munícipe), através de correio para a morada Praça da República, 3330-310 Góis e ainda para o endereço eletrónico: [email protected].
- 3 -O formulário próprio deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:
- a)Atestado de residência;
- b)Certificado de matrícula, no ensino secundário ou superior, do ano letivo que inicia no ano de apresentação da candidatura, com especificação do curso;
- c)Certidão comprovativa do aproveitamento escolar do ano letivo concluído no ano de apresentação da candidatura;
- d)Declaração comprovativa da inexistência do curso pretendido no concelho de Góis ou nos concelhos limítrofes (para alunos que frequentam o ensino secundário ou técnico profissional);
- e)Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas.
- 4 -São ainda excluídas as candidaturas para atribuição de apoios, dos alunos que não obtiveram aproveitamento escolar, ou cujo requerimento/candidatura for apresentada fora do prazo estipulado para apresentação de candidatura, não havendo lugar a exceções.
- 5 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de, perante documentos apresentados, indicados no n.º 3 do presente artigo, que suscitem dúvidas, analisar e decidir sobre os mesmos.
- 6 -É permitida a acumulação de outros apoios sociais, nomeadamente atribuição de bolsas ou outros benefícios, por outras entidades, não resultando assim em prejuízo de estudantes com maior vulnerabilidade económica que se viam penalizados face a outros não bolseiros.
Artigo 6.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023