- 1 -Sem prejuízo da proteção legal que seja ou possa vir a ser determinada para outras espécies, estão abrangidas por disposições específicas o azevinho espontâneo (Ilex aquifolium), azinheira (Quercus rotundifolia), oliveira (Olea europaea) e sobreiro (Quercus suber).
- 2 -A intervenção de poda e abate nas espécies referidas no número anterior, implantadas em espaço público ou privado, carece de autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF,I. P.).
Artigo 11.º — Proteção Legal
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025