- 1 -A classificação de arvoredo de interesse municipal compete à Câmara Municipal de Braga, nos termos da legislação habilitante.
- 2 -Sempre que num terreno público ou privado exista arvoredo classificado de interesse municipal, o seu abate, transplante ou poda só poderão ser realizados com autorização do Município, mediante prévio parecer técnico dos serviços competentes.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a manutenção e conservação do arvoredo de interesse municipal são da responsabilidade dos seus proprietários, assumindo os mesmos a execução e as despesas decorrentes de tais intervenções, disponibilizando o Município, o necessário apoio técnico.
Artigo 15.º — Arvoredo de Interesse Municipal
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025