A instalação, reparação ou requalificação de infraestruturas de superfície, aéreas ou subterrâneas em locais de domínio público ou privado municipal onde existam árvores ou espaços verdes, ou que interfira com o sistema radicular ou com a parte aérea das árvores, está sujeita a autorização prévia municipal e ao cumprimento das medidas previstas nos artigos seguintes, podendo ser condicionada à execução de estudos ou de medidas cautelares.
Artigo 43.º — Das Infraestruturas em Geral
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