Aprova o Regulamento de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano e dos Espaços Verdes do Município de Braga.
Legislação Habilitante
O Regulamento de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano e dos Espaços Verdes do Município de Braga é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no previsto na alínea k), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, no estatuído no n.º 12 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, no preceituado no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, no previsto no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação em vigor e ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 59/2021, de 18/08, que consagra o “Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano”.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Sem prejuízo das demais referidas na lei e em sede específica no articulado do presente regulamento, considera-se para efeitos do mesmo:
Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo existentes em espaços verdes urbanos de utilização coletiva como parques, jardins, praças, largos e terreiros públicos, independentemente da propriedade ou da entidade gestora;
Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, classificados de interesse público ou municipal, consoante legislação em vigor, situados em terrenos públicos ou privados;
Árvores situadas à margem das estradas nacionais e municipais, fora das áreas urbanas.
Orientações gerais
Enquadramento e Princípios de Planeamento
Deveres Gerais e Especiais
Participação dos cidadãos
Tendo em vista promover uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, com reflexos na sua qualidade de vida, a gestão de arvoredo pode ser confiada a moradores ou a grupo de moradores, associações ou outras pessoas singulares ou coletivas, nos termos constitucionais e legais, sendo sempre da competência dos respetivos serviços municipais a decisão para abates, transplantes, podas e plantações de árvores e arbustos.
Referências e menções
Inventário municipal do arvoredo em meio urbano
Divulgação do inventário municipal do arvoredo em meio urbano
Proteção Legal
Preservação de exemplares
Para além dos exemplares de espécies legalmente protegidas e dos que se encontram classificados ao abrigo das normas constantes no presente Capítulo, considera-se, no âmbito do presente Regulamento, que devem ser preservados os exemplares de qualquer espécie que não seja considerada invasora, com perímetro (PAP) igual ou superior a 150 cm.
Do direito à salvaguarda
O Município reserva-se o direito de exigir a salvaguarda e proteção de exemplares arbóreos ou arbustivos que pelo seu porte, idade, raridade ou valor histórico possam vir a ser classificados de interesse público ou municipal, conforme legislação em vigor.
Arvoredo de Interesse Público
Arvoredo de Interesse Municipal
Categorias de arvoredo passível de classificação
É passível de classificação o arvoredo de Interesse Municipal dentro das seguintes categorias:
Critérios gerais de classificação de Arvoredo de Interesse Municipal
Critérios especiais de classificação dos conjuntos arbóreos como de Interesse Municipal
Parâmetros de apreciação
Iniciativa do procedimento
Apreciação do processo de classificação
Relatório e decisão
Declaração de interesse Municipal
Sinalização e divulgação do arvoredo classificado
Dever de colaboração
Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre arvoredo classificado ou em vias de classificação, devem colaborar com os serviços do Município no exercício das suas competências, nomeadamente, facultando o acesso ao arvoredo e prestando qualquer informação relevante que lhes for solicitada, incluindo informação relativa a quaisquer atos e contratos que importem a sua transmissão ou oneração e a comunicar qualquer intervenção que seja realizada e que possa vir a por em causa a integridade ou longevidade do arvoredo classificado como Interesse Municipal.
Sobreposição de classificações
Monitorização
Após a classificação do arvoredo como de interesse municipal os serviços municipais devem efetuar avaliação periódica do seu estado de conservação da árvore ou do maciço.
Operações Urbanísticas
O presente capítulo aplica-se às operações urbanísticas que interfiram com o domínio público ou privado do Município que contenha zona arborizada.
Requisitos das Operações Urbanísticas
Medidas de Compensação
Avaliação fitossanitária do arvoredo
Proteção Integrada contra pragas e doenças
Avisos e sinalização de intervenções nas árvores
Instrumentos de Gestão e Manutenção
Manutenção de árvores
Todos os trabalhos de intervenção do arvoredo - com destaque para plantação, rega, poda, controlo fitossanitário, abate, remoção de cepo, limpeza e remoção de resíduos - são executados tendo em atenção as boas práticas, de acordo com as Normas Técnicas constantes do Anexo III e com demais legislação e regulamentos aplicáveis.
Salvaguarda ao Abate
Dos Abates
Normas Técnicas de Abate
As normas técnicas referentes aos trabalhos de abate, nivelamento e desvitalização de cepos constam do Anexo IV ao presente regulamento.
Abate urgente de árvores
O Município pode proceder ao abate urgente de árvores que representem um risco para pessoas e bens, considerando o seu estado de conservação fitossanitário, devidamente sustentadas em relatório técnico da DJEV.
Das Podas
Proibições
Preservação e condicionantes
Das Infraestruturas em Geral
A instalação, reparação ou requalificação de infraestruturas de superfície, aéreas ou subterrâneas em locais de domínio público ou privado municipal onde existam árvores ou espaços verdes, ou que interfira com o sistema radicular ou com a parte aérea das árvores, está sujeita a autorização prévia municipal e ao cumprimento das medidas previstas nos artigos seguintes, podendo ser condicionada à execução de estudos ou de medidas cautelares.
Proibição de trabalhos na zona de proteção do sistema radicular
Trabalhos a efetuar na zona de proteção do sistema radicular
Proibição de contaminações, fogo e excesso de água na zona de proteção do sistema radicular
Realização de eventos
Atos sujeitos a autorização prévia
Todas as pessoas singulares e coletivas que realizem obras ou trabalhos que afetem o património arbóreo integrante do domínio público municipal e do domínio privado do município ou espécies classificadas, protegidas ou consideradas de interesse municipal, devem, no decurso dos mesmos, observar as normas legais e regulamentares aplicáveis e terão de submeter os seus planos de trabalho à prévia aprovação e autorização do Município.
Autorizações
Intervenção no abate e limpeza coerciva de árvores privadas
Disposições Comuns
Fiscalização
Contraordenações e Coimas
Sanções acessórias
Medidas cautelares
Compensação financeira por danos
Legislação subsidiária
Interpretação e casos omissos
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal de Braga.
Revisão
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do RJGAU, o presente Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo de cinco anos após a sua entrada em vigor.
Norma revogatória
São revogados o Título II da Parte C, a alínea e) do n.º 1 do artigo I/17.º e o artigo I/24.º do Código Regulamentar do Município de Braga.
Proteção de dados
Entrada em vigor
Anexos
Os anexos I a V, referidos no presente Regulamento, fazem parte integrante do mesmo.
Anexo I
Lista e Planta de Localização das Árvores Classificadas de Interesse Público e de Interesse Municipal Existentes no Município
Anexo II
Critérios Gerais de Classificação de Arvoredo de Interesse Municipal Relacionados com Parâmetros de Apreciação
Anexo III
Normas Técnicas para a Implantação e Manutenção de Arvoredo
Anexo IV
Abate
Anexo V
Poda
ANEXO I
Lista e Planta de Localização das Árvores Classificadas de Interesse Público e de Interesse Municipal Existentes no Município
Lista de Arvoredo Classificado
No concelho de Braga estão classificadas como árvores de interesse público as seguintes espécies:
Fonte: Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (www.icnf.pt)
Planta de Localização das Árvores Classificadas de Interesse Público e de Interesse Municipal Existentes no Município
ANEXO II
Critérios gerais de classificação de Arvoredo de Interesse Municipal relacionados com Parâmetros de apreciação
Critérios gerais de classificação
Parâmetros de apreciação
a) O porte.
a) A monumentalidade do conjunto arbóreo na parte representativa dos seus elementos ou de exemplar isolado, considerada em função do perímetro à altura do peito (PAP).
b) O desenho.
b) A forma ou estrutura do arvoredo, considerada em função da beleza ou do insólito da sua conformação e configuração externas.
c) A idade.
c) A especial longevidade do arvoredo, aplicada a indivíduos ancestrais, centenários ou milenares e ainda a outros que, pela sua excecional idade para a espécie respetiva, sejam representativos a nível nacional ou municipal dos exemplares mais antigos dessa espécie.
d) A raridade.
d) O estatuto de conservação da espécie, a sua abundância no território nacional ou municipal, bem como a singularidade dos exemplares propostos, quando associadas ao especial reconhecimento coletivo do arvoredo, abrangendo, nomeadamente, os exemplares únicos ou que existam em número muito reduzido e, tratando-se de espécies não autóctones, das que se aclimataram e, quando apresentam um desenvolvimento considerado normal ou superior, das que se revestem de especial interesse cultural ou de conservação a nível internacional.
e) O relevante significado natural, histórico, cultural e paisagístico para o Município.
e) O interesse do arvoredo enquanto testemunho notável de factos históricos ou lendas de relevo nacional ou local.
f) O valor cultural, histórico e patrimonial proveniente da singularidade do conjunto na realidade municipal, nacional ou mundial.
g) A identificação de ameaças a curto prazo que ponham em causa a continuidade do conjunto em questão.
h) O valor simbólico do arvoredo, quando associado a elementos de crenças, da memória e do imaginário coletivo nacionais ou locais, e/ou associado a figuras relevantes da cultura portuguesa, da região ou do concelho.
i) A importância determinante do arvoredo na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos.
j) A importância natural do arvoredo na integridade ecológica do concelho;
k) Outras características, como sendo endógenas, terem um porte natural ou muito próximo do natural.
ANEXO III
Normas Técnicas para a Implantação e Manutenção de Arvoredo
Introdução
As árvores são organismos dinâmicos, que continuamente se auto otimizam, produzindo novos ramos e raízes e incrementos radiais de madeira e casca que possibilitam a manutenção da sua integridade estrutural e as suas funções fisiológicas.
Embora nos espaços naturais as árvores não devam ser intervencionadas, pois não necessitam de mais do que a “poda natural”, as presentes nos ambientes urbanos não estão nas mesmas condições, exigindo intervenções que - permitindo o aproveitamento dos inestimáveis serviços de ecossistema que prestam à comunidade - promovam a sua coabitação harmoniosa com a malha urbana, a manutenção da sua integridade estrutural, controlando o risco que a sua presença pode representar para pessoas e bens, e as suas valências estéticas.
Assim, sendo a gestão ativa do arvoredo urbano uma necessidade evidente, é também fundamental que esta seja regida por um código de boas práticas, que tipifique e balize as intervenções a realizar e impeça que elas sejam um fator de degradação do património arbóreo comum.
1 - Plantações
A Câmara Municipal de Braga elabora um plano/projeto para as plantações de árvores, o qual é o instrumento que coordena e sintetiza a intervenção a executar, tendo em conta os seguintes critérios:
1.1 - Critérios para escolha da espécie
A plantação de árvores nos espaços verdes urbanos requer o estudo por tipologias mais representativas, para que se selecionem as espécies mais adequadas a cada situação urbanística. Este conhecimento permite aumentar o sucesso da política de arborização em áreas urbanas e periurbanas, minimizar os custos de manutenção e gestão e maximizar o potencial de cada espécie.
Na construção e planeamento em espaço público, tanto em áreas consolidadas como não consolidadas, a árvore compete com os restantes elementos que integram o espaço urbano, como sejam o edificado e corpos balançados, sistemas de contentorização de resíduos urbanos e respetiva recolha, mobiliário urbano diverso, paragens de transportes públicos, infraestruturas como a iluminação pública, o saneamento, fibras óticas, água, gás, eletricidade, etc. O planeamento do espaço urbano deve contribuir para a correta articulação/coabitação, sem conflitos, de todos os seus elementos, nos quais se inclui a estrutura arbórea, sendo fundamental que o resultado final seja o mais harmonioso e funcional possível. Assim, a seleção das espécies mais adequadas a cada situação contribui para o aumento do coberto arbóreo das cidades, e maximiza a probabilidade de as árvores atingirem a maturidade sem conflituar com o espaço envolvente.
Os aspetos a considerar para a seleção das espécies de árvores para o espaço urbano, são:
a) ecologia e adaptação às condições edafoclimáticas locais;
b) dimensão da árvore no seu estado adulto;
c) características botânicas, designadamente a dimensão de frutos e infrutescências;
d) adaptação às condições funcionais e estéticas do local e espaço envolvente;
e) potencial alergénico das espécies;
f) constrangimentos físicos ao nível da parte aérea e subterrânea (tendo em conta a dimensão média da árvore adulta);
g) características do desenvolvimento radicular das espécies;
h) caraterísticas estéticas/ornamentais da espécie;
i) velocidade de crescimento;
j) suscetibilidade/resistência a pragas e doenças;
k) necessidades de manutenção;
l) benefícios e desserviços em termos de serviços de ecossistema.
m) avaliação e partilha do espaço de trabalho com os restantes estratos de vegetação.
A escolha das espécies, tendo em conta o tipo de espaço e respetiva função, deve ser criteriosa, salvaguardando problemas de saúde pública, situação que se torna mais relevante quando se trata de espaços para crianças.
Assim, deverão ser evitadas espécies com potencial alergénico (suscetíveis de causarem alergias várias, nomeadamente do foro respiratório) ou para as quais se conheça a possibilidade de virem a ser afetadas por pragas ou doenças que constituam risco para a saúde como, por exemplo, a processionária-do-pinheiro (Thaumetopoea pityocampa Schiff.), ou que representem incómodo para a população como, por exemplo, o tigre-do-plátano (Corythuca ciliata Say) ou a galerucela-do-ulmeiro (Xanthogaleruca luteola Müller). Da mesma forma, a opção por espécies que contenham compostos ativos potencialmente tóxicos para o homem, deve ser ponderada em função da tipologia de fruição do espaço envolvente.
1.2 - Plantação de árvores
O desempenho das árvores na paisagem urbana está diretamente relacionado com a adequação da espécie ao local, a qualidade do material vegetal, a preparação do local e a própria plantação e demais operações pós-plantação. À partida, o local é antecipadamente selecionado, pelo que a escolha das espécies, a preparação do solo e as demais operações no decurso da plantação são determinantes para o seu sucesso.
Depois de escolhida a espécie, a seleção dos exemplares a plantar é efetuada ainda em viveiro, de modo a garantir a qualidade e as características do material vegetal. Essa seleção passa ainda por se optar entre plantas de raiz nua, plantas com torrão ou mesmo em contentor. Qualquer destas opções pode colocar condicionantes à época de plantação, dimensão da planta e necessariamente do tamanho e profundidade da cova e/ou caldeira, maior ou menor necessidade de rega, entre outras.
a) Transporte das árvores
A recolha nos viveiros deverá ser feita em coordenação com a disponibilidade imediata dos veículos de transporte, os quais deverão ter cobertura para proteção, de modo a evitar a insolação e dessecação das plantas.
No decurso do transporte as plantas deverão ser protegidas contra fricções e as pernadas e os ramos atados com fita. A humidade do substrato, dos torrões e dos contentores deve ser mantida em níveis adequados que garantam que as plantas não apresentam sintomas de deficit hídrico.
b) Características do material vegetal
As plantas deverão apresentar-se de acordo com as características da espécie e devidamente equilibradas em termos de parte aérea/sistema radicular. A estrutura principal da copa deve apresentar-se equilibrada quanto ao número de ramos e à sua disposição à volta do eixo, com os ângulos de inserção correspondentes aos característicos de cada espécie. As árvores devem manter o eixo e a flecha intactos, sem ramos e pernadas codominantes e apresentar gomos intactos e vigorosos.
A altura do fuste deverá ser igual ou inferior a 40 % da altura total da árvore.
Na plantação deve verificar-se as seguintes características do material vegetal:
1 - As feridas resultantes do corte de ramos não devem ter uma dimensão superior a 1/3 do diâmetro do ramo ou pernada onde os mesmos estejam inseridos. As superfícies dos cortes recentes devem apresentar bordos regulares e limpos, segundo os requisitos da boa prática da poda de plantas lenhosas.
2 - As árvores enxertadas devem apresentar boa compatibilidade vegetativa porta-enxerto/enxerto.
3 - Os exemplares a plantar não devem apresentar lesões no ritidoma causadas por quaisquer meios físicos ou decorrentes do transporte.
4 - As árvores a plantar não devem apresentar sintomas, sinais ou danos de pragas e doenças.
5 - O sistema radicular deve apresentar-se bem desenvolvido, com cabelame abundante e sem raízes mortas, tutoradas ou espiraladas.
6 - No caso de plantas em torrão o seu diâmetro deve ser igual ou superior a 3,0 vezes o perímetro do fuste (0,2 vezes no caso de coníferas), medido a 1,00 m do colo. A altura do torrão deve ser igual ou superior ao seu diâmetro multiplicado por 0,7 (1,2 no caso de coníferas). Os torrões devem estar acondicionados conforme as normas internacionais, cobertos com serapilheira envolvida por malha de arame, a remover no momento da plantação. A terra que forma o torrão deve apresentar estrutura franca-argilosa.
7 - No caso de plantas em contentor, os mesmos devem ter um volume mínimo de 50 litros e serem suficientemente rígidos para manter a forma do torrão. O envasamento deve ter ocorrido num período superior a um ano e inferior a dois. A planta deve estar centrada no contentor e não deve apresentar raízes espiraladas ou à saída do dreno.
c) Estado fitossanitário e garantia de qualidade
As árvores devem apresentar-se devidamente irrigadas e em bom estado fitossanitário, sem quaisquer sintomas, sinais ou danos de pragas ou doenças.
Plantas provenientes de países da Comunidade Europeia deverão ser acompanhadas de Passaporte Fitossanitário que assegura a isenção de pragas de quarentena segundo as normas europeias, nomeadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e o Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro. Já no caso de países terceiros, as plantas terão de ser acompanhadas por Certificado Fitossanitário.
d) Época de plantação
Em Portugal (mediterrânico), é aconselhável a plantação de plantas de raiz nua nos meses de janeiro, fevereiro, outubro, novembro e dezembro. Para plantas em torrão, é aconselhável a plantação nos meses de janeiro, fevereiro, março, outubro, novembro e dezembro. As sementeiras são aconselhadas nos meses de janeiro, fevereiro, outubro, novembro e dezembro, dependendo da espécie e desde que estejam garantidas as condições técnicas que assegurem as necessidades em rega e fertilização.
e) Terra de plantação ou substrato
O solo é o substrato onde se desenvolve a vegetação, sendo constituído por material inorgânico (pedras, areia, limos, argila), ar, água e material orgânico proveniente de organismos e partes de plantas em decomposição.
As características físicas, químicas e biológicas do solo são determinantes para o bom desenvolvimento da vegetação.
A disponibilidade dos nutrientes no solo é fundamental e torna-se particularmente importante no outono, quando na maioria dos locais urbanos se procede à remoção da manta morta que fica à superfície, quebrando o seu ciclo. Entre os nutrientes, têm especial importância o azoto, o fósforo e o potássio, muitas vezes utilizados como fertilizantes, cuja aplicação tem reflexo nos efeitos de coloração das folhas, o fósforo no desenvolvimento das raízes, floração, frutificação e sementes e o potássio na hidratação das plantas e na fotossíntese.
As características físicas (textura, estrutura, porosidade, …), químicas (pH, capacidade de troca catiónica, …) e biológicas do solo no local de plantação (caldeira ou cova) afetam a sobrevivência dos exemplares plantados e a sua condução nos primeiros anos.
Os problemas com as condições do solo devem ser identificados no local e complementados com análises laboratoriais para correção antes da plantação. Da análise às características físicas e químicas do solo pode resultar a necessidade de se introduzirem corretivos minerais ou orgânicos a fim de garantir um ambiente favorável ao desenvolvimento radicular. No momento da preparação do solo, para se instalar a nova vegetação, deve proceder-se à incorporação dos corretivos nas quantidades aconselhadas pelo laboratório. Também deverão ser efetuadas análises laboratoriais prévias nos casos em que haja a possibilidade de se proceder à incorporação de solo superficial transportado de outros locais.
Em novas áreas a plantar e sempre que as condições o permitam, a camada superficial do solo deverá ser decapada numa profundidade até 0,30 m e armazenada em pargas para posterior utilização. Dever-se-á proceder à respetiva análise para eventual correção orgânica ou mineral.
De uma forma geral, deverá procurar-se que a terra/substrato de plantação para as covas das árvores apresente textura franca e seja rica em matéria orgânica, isenta de infestantes, pedras e materiais estranhos provenientes da incorporação de lixos. Sempre que compatível com as indicações resultantes das análises, deve preferir-se a incorporação de um fertilizante orgânico humificado, isento de materiais pesados e devidamente certificado.
f) Colocação de tutores
A tutoragem das plantas pode ser necessária para proteger o colo das árvores recém-plantadas, auxiliar a estabilizar o sistema radicular e atenuar o efeito de vela devido ao volume de copa.
A necessidade de instalar tutores depende da consistência do tronco, do porte da árvore no momento da plantação, das condições de vento no local, da tipologia do espaço verde, da forma como a envolvente é utilizada (presença de pessoas e animais, trânsito automóvel, …) e ainda da intensidade de manutenção prevista. Muitas árvores jovens podem ser plantadas sem tutores. Outras, pelo contrário, não dispensam o seu apoio que lhes permite resistir à ação do vento e auxiliam a formação do eixo da copa.
A colocação de tutores é desnecessária para a maioria dos arbustos, coníferas e algumas folhosas revestidas desde a base que, em geral, são plantadas ainda pequenas e apresentam sistema radicular, tronco e copa equilibrados que permitem que o exemplar se estabeleça e desenvolva de forma adequada.
A utilização de tutores de menor dimensão, até 1/3 da altura do fuste, garante o desenvolvimento de árvores mais estáveis, com sistema radicular bem desenvolvido. Árvores com PAP inferior a 0,10 m podem ser tutoradas com apenas uma vara, embora seja preferível a colocação de pelo menos duas, idealmente três varas de madeira. Árvores com PAP superior a 0,30 m necessitam geralmente de quatro tutores.
Tutores com até 2/3 da altura do fuste podem evitar danos mecânicos, por exemplo causados por roçadoras e máquinas corta-relva, e proteger o exemplar face a atos de vandalismo.
A colocação de tutores far-se-á imediatamente após a plantação da árvore no local definitivo, quer no caso de plantas de raiz nua, quer no caso de plantas em torrão ou contentor, e sem danificar o torrão ou as raízes.
Como tutores devem usar-se varas de madeira, com tratamento antifúngico, com superfície regular e diâmetro uniforme. As varas devem ser enterradas no mínimo 0,50 m no solo (idealmente 1,00 m) e ligadas entre si com traves de 0,40 a 0,60 m de comprimento ou com outra estrutura, nomeadamente metálica, que permita o travamento das varas entre si, sem danificar a árvore. A amarração da árvore a tutores de madeira far-se-á em três pontos (um para cada vara), com cinta elástica, não abrasiva, com largura adequada. As cintas são presas com agrafos nas varas e devem ficar suficientemente folgadas. As amarrações devem ser inspecionadas regularmente para que, quer as amarras, quer os tutores, não causem quaisquer lesões no tronco das plantas.
O movimento a que uma árvore está sujeita quando exposta ao vento é essencial para estimular o seu bom desenvolvimento, pelo que a necessidade de manter os tutores raramente vai para além de uma ou duas épocas de crescimento.
1.3 - Rega
A rega deverá efetuar-se sempre que o grau de humidade do solo não for suficiente para assegurar a vida e o normal desenvolvimento das plantas. A distribuição de água de rega será feita por aspersão, gota a gota ou com mangueiras, de acordo com o modelo existente ou previsto.
Sendo os espaços verdes uma das tipologias que mais água consome no setor urbano devem, sempre que possível, adotar-se estratégias que promovam o seu uso sustentável, nomeadamente na adequação da dotação hídrica às necessidades hídricas das plantas, tendo por base a sua evapotranspiração e realizando os ajustes que forem sendo necessários ao longo do ano.
De uma forma geral dever-se-á promover um consumo de água sustentável. Sabendo que a água é um recurso essencial e escasso, as áreas regadas devem ser reduzidas ao mínimo.
O desenho e implementação de sistemas de rega de precisão, operações de manutenção regulares, o recurso a águas residuais tratadas e a preferência pela instalação de espécies rústicas que apresentem bom desempenho, mesmo em condições de menores dotações de rega, são opções fundamentais para a conservação e uso sustentável de um recurso escasso como a água.
A Rega das Árvores condições operacionais das regas
A água a utilizar na rega deverá ser doce, limpa, isenta de substâncias orgânicas, de cloretos e sulfatos em percentagens prejudiciais, bem como de óleos e outras impurezas que possam prejudicar as plantas. Sempre que possível, na rega, deverá optar-se por água residual tratada, garantida a qualidade dessas águas através de monitorização periódica do teor em sais e nutrientes.
Na rega das árvores devem seguir-se as seguintes linhas orientadoras:
1 - O sistema de rega deve ter um controlador que contrarie/evite situações de encharcamento do terreno. Nos pontos de cota mais baixa deverão ser instaladas válvulas para drenagem, de acordo com o tipo de aspersores usados e respetivas características, caso as válvulas anti dreno não sejam parte integrante dos aspersores escolhidos.
O sistema de rega deve ser adequadamente desenhado e mantido, assegurando a rega de forma uniforme e eficiente. Em espaços cuja escala e/ou dotação de rega o justifique, deverá prever-se estação meteorológica (precipitação, vento, humidade do ar e do solo, ponto de orvalho, etc.) de forma a otimizar o processo e evitar desperdício por rega em situações de redundância.
Quando houver rede de rega automatizada, esta é feita através de anel, com número de gotejadores/brotadores adequado às necessidades hídricas da árvore e do local onde está plantada, de forma a garantir uma distribuição uniforme de água.
Em espaços verdes já instalados, a introdução da rega deve fazer-se criteriosamente de modo a não causar perturbações de ordem física ou fitossanitária nas árvores existentes.
Para a rega de árvores jovens já instaladas em que não exista sistema de rega automatizado deverá, previamente, preparar-se a caldeira a rega recorrendo a cisterna, deverá ser feita com o operador apeado, colocando a ponteira ou ralo da mangueira próximo da caldeira, para evitar que a água e terra escorram para os pavimentos;
A dotação de água por caldeira, e o intervalo entre regas, será ajustável às necessidades dos exemplares, às características dos solos e às condições meteorológicas.
As entidades competentes podem alterar pontualmente a periodicidade e a dotação de rega, quando os índices de humidade no solo forem elevados ou as árvores apresentarem sinais de seca.
As ferramentas, equipamentos e outros materiais a utilizar serão os tecnicamente mais apropriados para a execução das operações exigidas.
1.4 - Sachas e mondas
A monda de plantas infestantes é prática a evitar sempre que possível, uma vez que a sua existência pode contribuir para a manutenção da humidade da caldeira, a diminuição da temperatura do solo, a manutenção de refúgio e fonte de alimento para insetos benéficos. Recomenda-se a utilização de estilha ao redor das árvores pois para além de evitar a perda de humidade nas caldeiras, como foi referido, reduz substancialmente o risco de agressão ao colo das árvores.
Em espaço urbano, e desde que garantida a gestão adequada da vegetação e práticas sustentáveis, a flora adventícia é um fator importante para a conservação dos insetos polinizadores e manutenção da biodiversidade. Deverá evitar-se o corte de plantas com flor, ou no caso de não ser possível, o corte deve ser feito de forma faseada em faixas e preferencialmente fora da época da primavera, ao redor do colo das árvores.
Nesta operação deve ser utilizado sacho ou pequena enxada, raspando a superfície do solo para retirar as infestantes e os resíduos existentes. As sachas têm como objetivo promover o arejamento e descompactação ao redor da zona do colo da árvore, devendo ser feitas com contenção e antes do início do período de crescimento primaveril.
Em ambas as operações, a movimentação do solo não deve afetar o sistema radicular das árvores, não podendo, por isso, ultrapassar os 0,10 m a 0,15 m de profundidade.
A Divisão dos Espaços Verdes e Jardins prestará todo o apoio técnico necessário à identificação da praga ou doença e respetivas estratégias de proteção a adotar.
ANEXO IV
Abate
Abate
O abate só deve ocorrer quando haja perigo potencial e comprovado por análise biomecânica e ou de fitossanidade, elaborada por técnico com formação prevista na lei, de o arvoredo existente provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas e outros bens ou sempre que tal se justifique, considerando condicionalismos de mobilidade ou de implantação da escolha da espécie.
Ou seja,
a) Constituem risco para pessoas, animais ou bens, a integridade física e a segurança;
b) Afetem a mobilidade ou as vias de circulação e não existam alternativas viáveis à sua manutenção;
c) Apresentem baixa vitalidade/decrepitude ou fraca condição fitossanitária, havendo vantagens na sua substituição por exemplares mais adequados às condições edafoclimáticas e de espaço existentes, de acordo com avaliação realizada mediante aplicação do sistema de valorização de árvores adotado pela Câmara Municipal de Braga.
Qualquer abate deve ser fundamentado e documentado acerca das condicionantes que justificam e enquadram a necessidade da remoção da árvore, devendo seguir os critérios estipulados.
Os abates são executados após autorização da Câmara Municipal de Braga, que também determinará a adoção de medidas compensatórias a implementar.
As seguintes situações não justificam, designadamente em meio urbano, a remoção de uma árvore, com exceção das situações previstas no artigo 1366.º do Código Civil1:
Queda de folhas, ramos, flores e frutos ou de madeira morta;
Queda de excrementos de pássaros e meladas produzidas por insetos;
Propósito de aumentar a exposição solar ou promover a visibilidade à distância;
Inadequação da árvore com a paisagem;
Risco não fundamentado de rutura ou de queda da árvore;
Altura/porte da árvore.
As que justificam:
1 Plantação de árvores e arbustos
(Termos em que pode ser feita)
Abate de Árvores por motivo de Obras Rodoviárias
Abate de Árvores por proximidade da Faixa de Rodagem
Abate de Árvores por motivo de circulação de Veículos e Cargas com as Dimensões Máximas Regulamentares
Deve ser removido o arvoredo que invada o espaço correspondente à faixa de rodagem que prejudique a circulação de veículos, inclusive, no caso de cargas com altura máxima regulamentar, sem que tal inconveniente possa cessar, em condições aceitáveis, pela supressão de pernadas e ramos demasiado baixos.
Abate de Árvores para Melhoria da Visibilidade do Trânsito
Sempre que prejudiquem a visibilidade do trânsito ou encubram placas de sinalização em cruzamentos, separadores, ilhéus direcionais e no interior das curvas das vias, sem que tais inconvenientes possam cessar, em condições satisfatórias, por meio de aceitáveis desbastes, podas ou desramações moderadas, as árvores devem ser removidas.
Abate de Árvores de Prédios Confinantes
Abate de Árvores em Zonas Verdes de Uso Público e de Proteção
Abate de Árvores por Razões de Ordem Técnica ou Estética
Técnicas de abate
Os abates devem seguir as normas técnicas vigentes e aconselhadas por equipas especializadas, devendo ser executados os trabalhos preparatórios de acautelamento relativos à segurança e preservação de infraestruturas.
Quando do abate, a altura do cepo será ajustada às dimensões do exemplar, ao processo a utilizar na sua remoção e às condicionantes locais (tipo e frequência de utilização do espaço).
Abate direto orientado
Quando não existam infraestruturas, equipamentos e outros bens no espaço envolvente à árvore a remover, o abate pode ser realizado por inteiro, fazendo um entalhe em cunha para orientar a queda para o lado pretendido. Este tipo de abate é mais utilizado em ambiente florestal, não sendo tão frequente em meio urbano, por questões de segurança e de espaço disponível.
Desmonte com retenção do material lenhoso cortado
Caso existam infraestruturas, equipamentos e outros bens na área de projeção da copa, o abate deve ser realizado por partes, cortando as peças lenhosas a partir do topo da árvore até ao fuste (desmonte sequencial), sendo os ramos retidos por cordas ou gruas e descidos de modo a evitar danos colaterais.
Desmonte sem retenção do material lenhoso cortado
Caso não existam bens na área de projeção da copa, o abate pode ser realizado por partes, sem retenção das peças.
Remoção dos cepos
A remoção ou manutenção do cepo deve ser ponderada tendo em conta a utilização futura do local e as respetivas vantagens e desvantagens. Deve ter-se especial atenção à localização do cepo por poder constituir um obstáculo à circulação de pessoas e veículos. Acresce ainda que, face ao estado fitossanitário do exemplar abatido, o cepo pode tornar-se um repositório de agentes patogénicos e, eventualmente, um foco de disseminação de pragas e doenças. Nestes casos, a opção a tomar deverá ter em conta o parecer técnico, a necessidade de salvaguarda de situações de rebentação, contaminação, etc.
Em zonas urbanas e concretamente em árvores em caldeira e/ou em alinhamentos na via pública, os cepos devem ser cortados à altura regulamentar de outros obstáculos, tais como pilaretes, devendo manter-se o cepo a uma altura ente 0,80 m a 0,90 m. Em zonas ajardinadas deve proceder-se de igual modo, para que o cepo seja facilmente identificado. Em alternativa, dever-se-á cortar abaixo da cota de superfície e tapar de imediato para não se tornar um obstáculo pouco visível, quer para pessoas, quer na utilização de maquinaria de manutenção.
Equipamentos
O arranque do cepo ou rebaixamento do material lenhoso pode ser executado manualmente ou por meios mecânicos (por exemplo cilindro oco, com extremidade tipo serra, acionado por retroescavadora ou máquina similar), segundo as condições do local.
Os meios mecânicos devem ser ajustados à dimensão do material lenhoso, ao local onde este se encontra e às restrições envolventes, nomeadamente infraestruturas aéreas e subterrâneas, equipamentos, proximidade a árvores a manter, entre outras.
Medidas preventivas
Os locais de trabalho deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições de segurança para peões, animais, veículos e outros bens.
Os trabalhos de remoção ou rebaixamento de cepos em caldeiras ou noutros espaços verdes só poderão ter início depois de observados os cadastros das infraestruturas instaladas no subsolo, propriedade das diferentes concessionárias que operam no espaço urbano.
Preparação da cova de plantação após remoção do cepo
A operação de remoção do cepo permite a preparação de cova para plantação de nova planta. Desta forma o material lenhoso deve ser removido, assim como a terra existente, idealmente até abrir uma cova com, pelo menos, 1,50 m de profundidade e um volume de 3,00 m3, adequando respetivo tamanho às características da árvore a instalar (PAP e diâmetro do torrão ou contentor). O passo seguinte deverá ser o enchimento da cova com terra de textura franca, com uma percentagem de pelo menos 5 % de matéria orgânica, isenta de materiais grosseiros. Deverá ser assegurada uma ligeira compactação da terra, devendo esta ficar ao nível do solo envolvente. Estas operações (escavação, extração de materiais e enchimento da cova) deverão ser executadas em sequência, decorrendo o menor intervalo de tempo possível entre cada uma.
Transplantação
O pedido de transplante de árvores deve incluir a sua justificação e todas as medidas a adotar relativamente ao mesmo.
Normalmente, apenas árvores jovens, saudáveis e vigorosas devem ser transplantadas. No entanto, é possível transplantar qualquer árvore, desde que usada a metodologia e tecnologia adequadas. A impossibilidade de transplante reflete-se sobretudo nestas duas vertentes, já que nem sempre, dependendo da localização, motivo do transplante, disponibilidade financeira, é possível efetuá-lo. Há que ter em conta que o transplante é uma operação de risco, que aumenta exponencialmente com a idade da árvore e que traumatiza o indivíduo. Após um transplante, aquele tem de ser tratado de forma rigorosa para que não morra.
O transplante de árvores de grande porte só deve ocorrer após a preparação do sistema radicular (e da poda da copa). A poda do sistema radicular deve ter lugar, o mais tardar, durante o inverno anterior ao transplante, garantidos cortes limpos e perpendiculares à raiz, para que a árvore tenha hipótese de desenvolver novas raízes ativas. Entre a preparação das raízes e o transplante deverá decorrer pelo menos um período de crescimento. A poda das raízes deve, preferencialmente, fazer-se ao longo de um período de 2 a 3 anos, anteriores ao transplante, o que permitirá o corte de, no máximo, 1/3 da massa radicular em cada intervenção. A vala aberta durante o processo de corte das raízes e preparação do torrão deve ser preenchida com substrato orgânico que estimule o desenvolvimento das raízes absorventes e facilite a remoção da árvore. O torrão resultante após a preparação das raízes deve ser proporcional ao DAP na razão de 0,10 m de diâmetro por cada 0,01 m de DAP. Assim, para uma árvore com DAP de 0,30 m deve garantir-se um torrão com 3,00 m de diâmetro.
A profundidade do sistema radicular pode variar com a espécie, designadamente as características de crescimento radicular, e o tipo de solo. Em geral, um torrão com, pelo menos, 0,80 m de profundidade será suficiente. A poda das raízes deve ser feita com cortes limpos.
Quando a poda das raízes é feita com antecedência, as árvores devem ser sustentadas até que o transplante ocorra. A parte aérea deve igualmente ser preparada antes do transporte. Consoante o porte da árvore e as condições de transporte, a copa pode necessitar de ser podada, amarrada e o fuste envolvido com uma proteção (tela porosa do tipo serapilheira) para minimizar as lesões durante o transporte. A proteção com telas porosas adequadas para o efeito é também fundamental para reduzir as perdas de água, evitar a dessecação dos tecidos e diminuir a possibilidade de ocorrência de escaldão do tronco ou das pernadas.
O envolvimento do tronco com tela deve ser feito de baixo para cima, da zona do colo até à base das pernadas, para atenuar o eventual efeito de encharcamento na sequência de elevada precipitação ou regas por aspersão, em especial em zonas mais húmidas ou no caso de espécies em que haja o risco de infeção por agentes causais de cancros. Em zonas mais secas, a aplicação da tela será feita de cima para baixo para manter o tronco húmido por mais tempo. Em alternativa ao envolvimento com telas, poderá também recorrer-se à aplicação, por pincelagem, de pastas de látex.
Para o sucesso do transplante são determinantes a preparação do local para onde a árvore será transplantada e a antecipação com que a mesma é feita, bem como o acompanhamento, pelo menos, nos três anos subsequentes à operação.
Uma vez transplantadas, as árvores devem ser protegidas até ao momento em que o novo sistema radicular esteja estabelecido, podendo ser necessário manter sistemas adequados de ancoragem e sustentação.
Na fase pós-transplante, a frequência e dotação de rega devem ser estabelecidas tendo em consideração as condições climáticas e do solo locais. Estabelecer um regime de rega comum a todas as situações é difícil, contudo, é fundamental manter e vigiar a necessidade de rega durante, pelo menos, a metade inicial do primeiro período vegetativo após o transplante.
A preparação prévia do local/cova para onde a árvore será transplantada garante, em geral, que a fertilização não seja necessária. Para estimular o crescimento das raízes nos dois primeiros anos de crescimento, a adubação deve ser feita com uma baixa dosagem e somente após uma análise do solo.
Sendo necessária a aplicação de fertilizantes, as formulações sólidas e líquidas de libertação lenta, são preferíveis. A aplicação de uma camada de matéria orgânica do tipo “mulch”, enquanto meio eficaz e natural de fertilizar a árvore, em determinadas situações, pode ter de ser compensada com a adição de azoto extra.
Os sistemas de ancoragem ou sustentação devem ser controlados e ajustados regularmente. Dependendo do porte da árvore, da espécie e das condições locais de exposição ao vento, em geral, ao fim de 2 a 3 anos a árvore estará estabilizada no solo, podendo então ser removidos.
No caso de sobreiros e azinheiras, o seu transplante não é permitido porquanto esta operação causa a mutilação das raízes conduzindo ao seu perecimento (n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho).
Sobrantes Vegetais e Gestão de Resíduos
As intervenções de manutenção ou abate de arvoredo originam resíduos vegetais de vários tamanhos, desde a madeira às ramas, sendo, portanto, similares a biomassa florestal, enquadrando-se como exceção no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro que regulamenta os diversos tipos de resíduos.
Os resíduos vegetais resultantes das atividades de podas ou abate de árvores no espaço público, devem ser retirados imediatamente após o trabalho efetuado, para que o espaço de intervenção fique devidamente limpo, sem acumulações de lenhas ou partículas mais pequenas.
Para isso, estes resíduos podem ser transportados para vazadouro apropriado, de onde será feito o encaminhamento para destino final.
Podem utilizar-se os meios que se julgue convenientes, manuais ou mecânicos, desde que se efetuem os trabalhos com a frequência necessária, com o mínimo transtorno para a circulação rodoviária, pedonal ou outra, e também permitindo o acesso a garagens e edifícios.
O transporte e acondicionamento dos resíduos vegetais devem ser feitos de acordo com a legislação vigente e os planos de ação específicos de controlo de pragas e doenças, como são, por exemplo, o nemátodo-da-madeira-do-pinheiro e o escaravelho-das-palmeiras, pois o material vegetal infetado deve ter o encaminhamento previsto pelas entidades competentes.
Os resíduos vegetais resultantes das atividades de manutenção ou abate de árvores no espaço público podem ser estilhaçados com equipamento apropriado.
Trituração ou remoção de sobrantes vegetais
Caso não se detetem problemas fitossanitários nas árvores intervencionadas, os sobrantes vegetais resultantes das intervenções de poda ou abate, sobretudo os mais finos, podem ser triturados e deixados no local para cobertura de caldeiras ou outros espaços verdes, como incremento de matéria orgânica no solo, ou direcionados para compostagem. Poderá ainda ser prevista a toragem de troncos, pernadas, braças e ramos para posterior aproveitamento. Esta estratégia permite, ainda, diminuir os custos ambientais inerentes ao seu transporte. No caso dos cepos, e sempre que possível em zonas ajardinadas, poderá optar-se pela sua manutenção, estilhaçando-o e instalando na proximidade a nova planta. Evita custos com a retirada, a movimentação de terras e a danificação potencial de infraestruturas confinantes e tem como vantagem a disponibilização de grande quantidade de matéria orgânica para a nova planta.
Nas restantes árvores, com problemas fitossanitários, os sobrantes vegetais devem ser retirados imediatamente após o trabalho efetuado, para que o espaço de intervenção fique devidamente limpo, sem acumulações de lenhas ou partículas mais pequenas. Os sobrantes podem ser transportados para vazadouro apropriado, de onde será feito o encaminhamento para destino final. Podem utilizar-se os meios que se julguem convenientes, manuais ou mecânicos, com o mínimo transtorno para a circulação rodoviária, pedonal ou outra e permitindo, também, o acesso a garagens e edifícios.
O transporte e acondicionamento dos sobrantes vegetais devem ser feitos de acordo com a legislação vigente e os planos de ação específicos de controlo de pragas e doenças, como são, por exemplo, os do nemátodo-da-madeira-do-pinheiro, do cancro-resinoso-do-pinheiro e do escaravelho-das-palmeiras, uma vez que o material vegetal infetado deve ter o encaminhamento previsto pelas entidades competentes.
Gestão de resíduos
Deverá garantir-se a correta gestão dos resíduos e materiais sobrantes produzidos, em cumprimento da legislação vigente, de modo que estes não venham a gerar impactes ambientais negativos durante a execução dos trabalhos.
A metodologia a seguir na gestão dos resíduos pretende valorizar, por ordem de importância, a redução, reutilização e reciclagem, sendo a eliminação a opção em último caso.
Os materiais são, na sua maioria, resíduos inertes resultantes de escavações e sobrantes vegetais derivados das podas e abates.
As terras de escavação não contaminadas são consideradas resíduos quando cessa a possibilidade de reutilização, pelo que se pode proceder ao seu transporte, para destino adequado. Sempre que possível e desde que isentas de contaminantes, as terras devem ser reutilizadas na mesma obra ou outra licenciada, ou ainda em local autorizado nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril, relativo à proteção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal.
Com o objetivo de diminuir o impacte ambiental causado pela produção de resíduos em obra, em espaço urbano, consideram-se más práticas as seguintes ações:
Queima a céu aberto de qualquer tipo de resíduo.
Deposição de qualquer tipo de resíduo no solo.
Descarga de qualquer tipo de resíduo para linhas de água.
Avaliação Fitossanitária
A avaliação fitossanitária de árvores tem por objetivo a deteção e identificação de pragas e doenças e do risco da sua ocorrência, com possíveis consequências fisiológicas ou mecânicas nos exemplares afetados, com indicação dos meios de proteção. Desta forma, as árvores devem ser alvo de inspeções periódicas para deteção de problemas fitossanitários, tão precoce quanto possível, que afetem negativamente a sua funcionalidade e longevidade e que coloquem em causa a segurança de pessoas, animais e bens.
Os serviços responsáveis pela gestão do arvoredo urbano do domínio público municipal e do domínio privado do município e do património arbóreo do Estado devem elaborar um plano de monitorização das pragas e doenças que afetam as árvores, com vista à sua implementação anual, tendo em conta o elenco de espécies vegetais, os organismos nocivos identificados na área em causa e o impacto que os mesmos têm nos serviços providenciados pelas árvores e no usufruto do espaço envolvente, indicando quais os agentes causais, o conjunto de sintomas e danos a observar e a técnica de monitorização, incluindo a época e periodicidade das observações.
Sempre que considerado necessário, poderá recorrer-se a laboratórios ou especialistas com competências na área do diagnóstico de pragas e doenças de plantas sendo que, perante a presença ou suspeita da existência de organismos de quarentena, se deverá, de imediato, comunicar o facto à autoridade fitossanitária competente e tomar as medidas de prevenção e controlo que se entendam necessárias, tal como definido pela legislação aplicável.
Nas situações em que se detetem níveis de incidência considerados críticos será necessário determinar, o mais brevemente possível, a necessidade de implementar estratégias de gestão para controlo dos níveis populacionais dos seus agentes causais.
A informação do serviço competente relativa às avaliações fitossanitárias e trabalhos de monitorização deve ser partilhada com as demais entidades intervenientes na gestão do arvoredo urbano.
A ter em especial conta:
ANEXO V
Poda
Poda
A poda é a remoção seletiva de partes da planta para atingir determinados objetivos específicos, relacionados com as atividades humanas, designadamente para permitir a coabitação no mesmo espaço e para diminuir o risco para pessoas, animais e bens.
A resolução destes conflitos de coabitação pode, nalgumas situações, ser alcançada por intervenções de poda.
Nos projetos/planos de plantação deverá ser antecipada a necessidade de podas através da escolha criteriosa das espécies, as quais devem ser adaptadas aos espaços envolventes, funções e usos dos locais de plantação.
As necessidades de poda de árvores são avaliadas pelos municípios ou pelo ICNF,I. P., I. P., conforme a competência e classificação do exemplar.
A Câmara Municipal de Braga entende que o arvoredo municipal deve ser alvo de uma gestão extremamente criteriosa e consciente com ações de poda necessariamente orientadas para o melhor equilíbrio Árvore/Espaço Urbano, estas razões visam o respeito pela dignidade da árvore, quer como ser vivo, quer como elemento funcional e visual, marcante no nosso tecido urbano. Nesse sentido, também a decisão de uma qualquer poda obedecerá sempre a critérios específicos, que se podem agrupar em três grandes ordens de razões:
De referir que podas demasiado intensas e drásticas (retirando-se demasiada quantidade de ramos e/ou de dimensões consideráveis), leva a respostas de produção exuberante de ramos mal conformados e mal inseridos no lenho das árvores que conduz ao enfraquecimento das árvores e consequentemente aumenta a suscetibilidade de degradação mais ou menos acentuado por ação dos agentes bióticos. Por outro lado, como estão mal inseridos no lenho estes ramos caem facilmente sem razão de força maior.
Podas bem executadas, devem, pois serem operações quase cirúrgicas sempre em respeito pela forma e estrutura natural da espécie sem colocar em risco as árvores e num futuro mais ou menos próximo as pessoas e os bens.
A Poda das Árvores
Assim, os objetivos mais comuns da poda são:
Adaptar a estrutura da árvore às condições locais (por ex. para facilitar a circulação em torno da árvore);
Minimizar os conflitos com infraestruturas adjacentes (por ex. para diminuir a proximidade à fachada de edifícios, cablagem aérea ou subterrânea);
Aumentar o valor ornamental da árvore e as valências estéticas do espaço (por ex. para promover determinados efeitos cénicos/estéticos/ornamentais ou influenciar a floração e a frutificação);
Conservar o valor biológico das árvores e as suas características específicas (por ex. preparar exemplares para serem transplantados ou promover a reestruturação dos mesmos);
Evitar a quebra e queda de pernadas, braças e ramos ou mesmo a queda de árvores que possam causar danos para pessoas, animais e bens (por ex. suprimir ramos que apresentam risco de rutura);
Gerir pragas ou doenças.
Antes de realizar qualquer trabalho de poda, devem cumprir-se os seguintes requisitos:
Avaliação prévia da condição da(s) árvore(s);
Definição de objetivos claros para a poda;
Avaliação da capacidade de resposta da(s) árvore(s) às lesões causadas pela poda;
Verificação prévia dos possíveis conflitos com questões de biodiversidade e biossegurança e salvaguardadas as situações previstas na legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro. Contudo, há situações em que a necessidade de intervenção, para além das considerações atrás referidas, obriga a autorização prévia, no caso do arvoredo de interesse público, nos termos da Lei n.º 53/2012 de 5 de setembro, regulamentada pela Portaria n.º 124/2014 de 24 de junho, qualquer intervenção, designadamente podas, é obrigatoriamente precedida de autorização do ICNF,I. P., I. P. No caso do arvoredo protegido (sobreiro e azinheira) o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, impõe que o corte ou a poda de sobreiros e azinheiras sejam requeridos e autorizados pelo ICNF,I. P., I. P.
Medidas preventivas nas podas
As podas implicam o domínio de técnicas de modo a garantir os menores danos para as árvores, devendo ser efetuadas com as devidas precauções:
A boa execução dos cortes é imprescindível para a vitalidade e estado fitossanitário das árvores.
Para diminuir a probabilidade de disseminação de agentes patogénicos e de insetos, as ferramentas de poda serão desinfetadas com um produto desinfetante, que tenha sido aprovado pelas entidades competentes. Na ausência de processo automático de desinfeção do material, é necessário realizar uma desinfeção periódica das ferramentas, antes da deslocação para outro local.
Nas zonas de elevado risco de contaminação por agentes patogénicos serão tomadas precauções particulares, sendo obrigatória a desinfeção do material antes de começar o trabalho noutra árvore.
Não devem ser aplicados quaisquer produtos que cubram as superfícies dos cortes, exceto em casos pontuais.
Em todos os trabalhos de poda ou abate de árvores com recurso a escalada ou por outros meios, dever-se-á assegurar que sejam executadas as boas práticas de maneio de arvoredo, segundo as normas e usando os equipamentos de segurança para os trabalhos em altura, bem como o respeito pela integridade das árvores.
Os locais de trabalho deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições para estadia/circulação de peões e veículos e outros bens.
As necessidades de poda de árvores são avaliadas pela DJEV distinguindo-se dois níveis de intervenção:
Os procedimentos a utilizar são definidos conforme o tamanho da árvore, o espaço envolvente e a espécie alvo de intervenção.
Não é permitido o corte da guia terminal das árvores, assim como podas de atalão, devendo ser privilegiada a forma natural do exemplar, salvo em situação pontuais expressamente assinaladas e fundamentadas pela DJEV.
O tipo de corte deve atender à biologia da espécie, nomeadamente à sua sensibilidade o período de repouso vegetativo.
Deverá sempre optar-se por podas ligeiras metódicas e criteriosas de acordo com as necessidades individuais da árvore e sua interação com o espaço envolvente, em vez de podas profundas.
As podas profundas, designadamente para revitalização da árvore, só serão excecionalmente autorizadas mediante a emissão de parecer por parte da DJEV.
O diâmetro dos ramos a cortar não deverá por norma exceder os 8 cm, sendo que cortes de maiores dimensões só deverão ocorrer em situações excecionais, devendo apenas ser efetuados em árvores com boa capacidade de compartimentação e evitando árvores com fraca capacidade de compartimentação.
Consideram-se designadamente, para os efeitos do número anterior, árvores com boa capacidade de compartimentação os plátanos (Platanus hybrida) e os pinheiros mansos (Pinus pinea) e com fraca capacidade de compartimentação os choupos (Populus nigra ou alba), os castanheiros da índia (Aeusculus hippocastanum), as sóforas (Styphnolobium japonica) e os lódãos (Celtis australis).
Nas técnicas de poda empregues, não devem ser utilizadas esporas ou outro material que danifique a casca do tronco, nem técnicas suscetíveis de provocar danos na árvore.
Sempre que tecnicamente adequada, a utilização de cicatrizante nas feridas de poda, pode ser empregue em caso do corte ter sido de grande diâmetro (> 8cm) e aplicado de acordo com as indicações do rótulo do produto, assim como de fungicidas.
Todas as podas devem ser revistas depois da rebentação, para ser possível corrigir e suprimir de início os ramos ladrões e os rebentos que se formaram no tronco, assim como avaliar a reação da árvore às operações efetuadas.
A fiscalização e eventual autuação das operações previstas neste artigo, quando não sejam de iniciativa municipal, incumbe à DF com o apoio técnico da DJEV, sempre que necessário.
Modelos de Condução
Condução em porte natural
Na perspetiva da árvore, o modelo de condução ideal é aquele que preserva a forma natural da espécie. O porte “livre”, na verdade semilivre ou seminatural, para além de ser mais saudável para a árvore, é também aquele que permite o melhor usufruto das suas valências por parte dos cidadãos.
Na ausência de constrangimentos no espaço envolvente ou escolhendo a espécie adequada às condições existentes o porte “livre” é, a longo prazo, a forma de condução menos onerosa em termos de manutenção, a qual se processa em ciclos temporais mais alargados.
Condução em porte condicionado
A condução em porte condicionado tem por objetivo obter uma forma artificial, na maioria dos casos por uma das seguintes razões:
Razões estético-culturais, atendendo a um interesse arquitetural específico, nomeadamente pela antiga influência da escola francesa de jardinagem no nosso país ou pela transposição para as árvores ornamentais de sistemas agroflorestais ancestrais;
Como resposta a imposições do ambiente urbano, adaptando a árvore ao espaço disponível, dotando-a de uma estrutura que permita posteriores intervenções de poda com regularidade para condicionar o seu crescimento;
Para permitir a preservação de árvores instáveis sob o ponto de vista biomecânico, diminuindo o peso suportado pelas suas estruturas fragilizadas e o seu risco de rutura, e o consequente perigo que podem constituir para pessoas e bens.
Conduzir em porte condicionado altera irreversivelmente a arquitetura da copa da árvore e obriga à realização de podas regulares, em intervalos curtos, para o resto da sua vida, pelo que a opção de estabelecer uma forma artificial não pode ser tomada de ânimo leve sem uma prévia análise de custo/benefício e das opções disponíveis para o local em causa, devendo-se sempre dar preferência à condução em porte natural.
Época de poda
Excecionando-se os casos pontuais de necessária e urgente intervenção, a poda, seja ela de formação, manutenção ou de reestruturação, será realizada na época adequada aos objetivos definidos, que dependem do modelo de condução em causa.
O período de outono-inverno é o mais adequado para a maioria das podas das nossas árvores. Porém, a necessidade de poda impõe-se apenas esporadicamente e não deve, nunca, constituir rotina de manutenção.
Nos tipos de poda em porte condicionado por esferoblastos (cabeças-de-salgueiro) ou prolongamentos (talões), a poda remove toda a área foliar, pelo que tem de ser obrigatoriamente realizada no período de repouso vegetativo das plantas, normalmente entre novembro e março. Há, ainda, outras vantagens na poda invernal, como sejam evitar o período de nidificação das aves, ocorrer no período de dormência da maioria dos agentes causais de pragas e doenças e, no caso das espécies de folha caduca, permitir uma melhor visualização da arquitetura da árvore.
Quando se considera o período de repouso vegetativo, há que ter em atenção que algumas espécies há muito naturalizadas em Portugal, têm ciclos anuais distintos, fazendo com que a época adequada de poda seja diferente, por norma desde meados de março até fim de abril, salvaguardadas as situações previstas na legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro).
No caso dos sobreiros e azinheiras, a poda só é permitida na época permitida entre 1 de novembro e 31 de março do ano seguinte.
A poda de sebes arbóreas é repetida várias vezes por ano, idealmente na estação de crescimento.
Os diversos tipos de poda em porte natural podem ser executados em pleno período vegetativo, com óbvios benefícios para a árvore como sejam a melhor compartimentação das feridas de poda, a melhor visualização do estado vegetativo/sanitário das partes a podar e a menor estimulação de nova rebentação, nomeadamente de ramos epicórmicos.
As podas devem evitar-se durante o abrolhamento primaveril (período entre o abrolhamento e a expansão das folhas) ou no período imediatamente antes da queda outonal das folhas. Também são desaconselhadas durante períodos de seca prolongada.
Equipamentos e ferramentas
Para a poda do arvoredo de médio e grande porte, deverá ser utilizado preferencialmente o método de poda por escalada ou a combinação da escalada com a utilização de viatura com cesto/bailéu elevatório, consoante as situações. A serem utilizados meios elevatórios mecânicos, os mesmos deverão ser do tipo plataforma elevatória, não sendo admitidas soluções com utilização de viaturas com braço hidráulico adaptado.
As ferramentas de corte preferenciais nesta operação cultural são as tesouras de poda e os serrotes, mas é perfeitamente admissível a utilização de motosserra podadora, desde que utilizada de forma tecnicamente correta por arboristas certificados, usando o equipamento de proteção individual adequado.
Os equipamentos a utilizar estão regulamentados pela Diretiva Máquinas (Diretiva 89/392/CEE, alterada pela Diretiva 93/44/CEE) e devem cumprir as normas de segurança e possuir a “Declaração de Conformidade da CE”.
Árvores classificadas
A poda de árvores classificadas de interesse público ou municipal ou pertencentes a espécies protegidas apenas é permitida por motivos de segurança, por necessidade de promover a sua coabitação com os constrangimentos envolventes ou quando vise melhorar as suas características, e desde que não resulte na perda da sua forma natural, carecendo de autorização do ICNF,I. P., I. P., ou do Município.
Tipo de podas:
In GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA A GESTÃO DO ARVOREDO URBANO. junho 2022 (proposta de trabalho)
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