As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal de Braga.
Artigo 58.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025