O Diretor de Departamento é nomeado pelo Reitor, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, e sob proposta destes, para o efeito reunidos em Plenário, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Nomeação
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018