Alteração ao Regulamento do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral
Definição
Denominação internacional
A denominação internacional do Departamento é "Marketing, Operations and General Management".
Transparência
Relatório anual
O Departamento aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual consolidado sobre as suas atividades, dando conta, designadamente, do seguinte:
Enumeração
Mandatos
Os mandatos do Diretor e dos membros da Comissão Científica são de quatro anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Incompatibilidades
Quórum
A Comissão Científica e o Plenário só podem reunir e deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Deliberações e votações na Comissão Científica e no Plenário
Secretário
Atas
De cada reunião da Comissão Científica e do Plenário é lavrada ata, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Diretor do Departamento e pelo Secretário do Departamento, independentemente da aprovação na reunião seguinte, sendo de imediato divulgadas as deliberações dela constantes.
Atribuições
Nomeação
O Diretor de Departamento é nomeado pelo Reitor, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, e sob proposta destes, para o efeito reunidos em Plenário, nos termos do presente Regulamento.
Substituição e exoneração do Diretor
Subdiretores
O Diretor é coadjuvado por dois subdiretores doutorados do Departamento, por ele livremente nomeados e exonerados.
Composição
A Comissão Científica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade, e por quatro membros eleitos, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
Atribuições
Eleição
A Comissão Científica é eleita pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, para o efeito reunidos em Plenário, nos termos do presente Regulamento.
Reuniões
Comparência às reuniões
Perda de mandato
Composição
No Plenário participa o conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
Atribuições
Compete especialmente ao Plenário:
Reuniões
Proposição do Diretor
Eleição da Comissão Científica
Constituição dos órgãos
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do Departamento ou por deliberação da Comissão Científica do Departamento, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Revisão e alteração do Regulamento
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.
19 de dezembro de 2017. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.
311022214