- 1 -Compete especialmente à Comissão Científica:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, atualização e internacionalização dos seus docentes, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTE-IUL, ouvido o Plenário;
- b)Criar, transformar e extinguir secções, especificando a área científica destas e a sua constituição;
- c)Aprovar os programas das unidades curriculares que se situam no domínio específico da competência científica do Departamento, bem como as suas alterações, assegurar a sua disponibilização no sítio da Internet do ISCTE-IUL e comunicá-los aos diretores das escolas que gerem cursos em que essas unidades curriculares estão incluídas;
- d)Propor a contratação, a renovação, a prorrogação, a recondução ou a cessação de contrato, a promoção e a transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal docente integrado no Departamento, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTE-IUL, ouvidas as secções envolvidas;
- e)Propor a criação e reestruturação de planos de estudos de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, ouvidas as secções envolvidas;
- f)Propor alterações dos planos de estudo dos cursos que se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, bem como as disposições sobre transições curriculares, ouvidas as secções envolvidas;
- g)Elaborar, e propor ao Reitor, as alterações ao Regulamento do Departamento, ouvido o Plenário;
- h)Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Científico do ISCTE-IUL.
- 2 -Compete ainda à Comissão Científica:
- a)Pronunciar-se sobre as nomeações e exonerações dos coordenadores das unidades curriculares;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de distribuição do serviço docente no âmbito de competência do Departamento;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades do Departamento;
- d)Pronunciar -se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
- 3 -Para efeitos de conceção e reestruturação de planos de estudos de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, podem as competências da Comissão Científica do Departamento ser delegadas na Comissão Científica da unidade de investigação em cuja esfera de competências se inserem aqueles planos de estudos.
- 4 -Caso não tenha sido feita a delegação de competências prevista no número anterior, o exercício das competências referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do presente artigo requer, sempre que incida sobre planos de estudos de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, parecer prévio da Comissão Científica da unidade de investigação em cuja esfera de competências se inserem aqueles planos de estudos.
Artigo 17.º — Atribuições
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018