- 1 -O exercício do cargo de Diretor do Departamento é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do ISCTE-IUL aprovadas pelo Reitor.
- 2 -Os membros da Comissão Científica do Departamento estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos num outro departamento.
Artigo 7.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 17/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2018