- 1 -O requerimento é validado pelos serviços académicos e enviado ao Júri de Creditação num prazo máximo de três dias úteis após a sua formalização.
- 2 -O Júri de Creditação aprecia o processo e decide num prazo máximo de dez dias úteis.
- 3 -Sempre que, no âmbito da apreciação dos processos, seja requerida pelo Júri de Creditação documentação suplementar, os prazos a considerar só iniciam após a entrega da documentação requerida.
- 4 -Após a decisão do Júri de Creditação o aluno é informado num prazo máximo de cinco dias úteis devendo marcar o momento em que presencialmente tomará conhecimento da creditação atribuída.
- 5 -Independentemente das situações descritas nos números anteriores o processo de creditação deve estar concluído até vinte dias úteis após o início das aulas podendo, justificadamente, ser prorrogado por mais tempo desde que acordado entre o Júri de Creditação e o requerente, havendo lugar a informação fundamentada por parte do júri.
Artigo 10.º — Prazos relativos ao processo
Vigente desde: 09/01/2019
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Em vigor desde 09/01/2019