- 1 -O Júri de Creditação do Curso no qual o aluno está inscrito, deve receber e analisar os programas de estudos, nos 15 dias anteriores à celebração, pelo aluno, do Contrato de Mobilidade.
- 2 -O Júri de Creditação do Curso no qual o aluno está inscrito, após a receção dos programas de estudos, dispõe do prazo de 15 dias para análise e emissão de programa de estudos no estrangeiro a seguir pelo aluno, no qual deve constar o seguinte;
- a)Elenco dos Módulos ou Unidades Curriculares a frequentar com avaliação;
- b)Elenco dos Conteúdos Programáticos a frequentar com avaliação, bem como das competências específicas e competências a adquirir;
- c)Determinação das correspondências de ECTS entre Módulos, Unidades Curriculares e Conteúdos Programáticos a frequentar na Instituição de Ensino Superior de acolhimento e as Unidades Curriculares nas quais o aluno está inscrito na ESE Almeida Garrett.
- 3 -O aluno deve, no prazo de 15 dias após o seu regresso da mobilidade, entregar na ESE Almeida Garrett, os seguintes elementos:
- a)Documento autêntico comprovativo das avaliações obtidas nos Módulos, Unidades Curriculares e Conteúdos Programáticos frequentados.
- b)Documento autêntico comprovativo da escala de classificação da Instituição de Ensino Superior do País de acolhimento.
Artigo 12.º — Alunos da ESE Almeida Garrett em mobilidade
Vigente desde: 09/01/2019
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