- 1 -O Júri de Creditação do Curso, que vai ser frequentado pelo aluno estrangeiro, deve proceder à análise do Contrato de Mobilidade, no prazo de 10 dias, após a receção do processo do aluno da ESE Almeida Garrett.
- 2 -Nos termos do prazo estabelecido no n.º 1, deve, o referido Júri de Creditação do Curso, emitir Parecer fundamentado sobre a viabilidade da frequência e avaliação, do estudante estrangeiro, nas Unidades Curriculares pretendidas.
Artigo 13.º — Alunos estrangeiros em mobilidade na ESE Almeida Garrett
Vigente desde: 09/01/2019
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Em vigor desde 09/01/2019