- 1 -No âmbito da ESE Almeida Garrett é nomeado, pelo Conselho Técnico-Científico, um Júri de Creditação, composto:
- a)Pela Diretora da ESE Almeida Garrett, que preside;
- b)Pelos Diretores dos Cursos da ESE Almeida Garrett;
- c)Até três elementos a eleger entre os membros do Conselho Técnico-Científico, sob proposta do Presidente.
- 2 -O mandato dos membros do Júri de Creditação cessa:
- a)Aquando da eleição de novos membros do Conselho Técnico-Científico;
- b)A pedido do próprio ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, excetuando-se os membros por inerência;
- c)Por perda de cargo que por inerência o mandata;
- d)Por término de colaboração com a entidade instituidora.
- 3 -A substituição dos membros do Júri de Creditação ocorre:
- a)Automaticamente sempre que se verifique o disposto na alínea c) do número anterior;
- b)Por nomeação pelo Conselho Técnico-Científico nos restantes casos.
- 4 -Os Diretores de Curso podem delegar a participação no Júri de Creditação num professor doutorado ou especialista do curso, na área científica desse curso, através de despacho que envia ao Conselho Técnico-Científico.
- 5 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico envia à Direção da ESE Almeida Garrett, a Composição do Júri de Creditação, para homologação, incluindo delegações referidas no número anterior.
- 6 -As alterações que eventualmente ocorram na composição do júri são enviadas à Diretora da ESE Almeida Garrett para homologação.
- 7 -No âmbito do Júri de Creditação podem ser criados grupos de trabalho, organizados por curso ou pares de cursos de acordo com as respetivas áreas científicas, para apreciação e proposta de decisão sobre os processos que tenham sido submetidos nesses cursos.
- 8 -O Júri de Creditação da ESE Almeida Garrett, reúne por convocatória do Presidente sempre que existam processos para apreciação, devendo os processos serem-lhe previamente entregues.
- 9 -De todas as reuniões do júri e dos grupos de trabalho eventualmente criados é lavrada ata, assinada pelos seus membros e por quem a lavrou.
Artigo 4.º — Júri de Creditação: Criação, Composição, mandato e reuniões
Vigente desde: 09/01/2019
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Em vigor desde 09/01/2019