- 1 -Podem requerer creditação a unidades curriculares de um curso:
- a)Os alunos desse curso;
- b)Candidatos ao curso, sem efeitos de registo, até à formalização da matrícula nesse curso.
- 2 -É condição para apresentação de requerimento de creditação ter a situação financeira com a instituição devidamente regularizada.
- 3 -O requerimento de creditação é apresentado ao Júri de Creditação do curso que pretende frequentar, é formalizado e entregue na secretaria no ato da matrícula.
- 4 -Para a instrução do processo, para além da identificação e indicação explícita dos tipos de creditação que pretende requerer, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Certidão de habilitações;
- b)Plano Curricular dos cursos que frequentou e respetivos conteúdos programáticos das unidades curriculares ou de formação realizada com indicação do número de horas letivas e, se no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha com indicação os respetivos créditos ECTS;
- c)Descrição completa da formação obtida noutros contextos, emitida pela entidade responsável pela formação, incluindo o número de horas totais e os conteúdos dessa formação.
- 5 -Nos casos em que seja requerida creditação por via do reconhecimento de experiência profissional, para além dos documentos definidos no número anterior, deve ser entregue um portefólio organizado que permita a avaliação da experiência a creditar que deve incluir:
- a)Curriculum Vitae, elaborado de acordo com o modelo europeu, anexando uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas e relevantes para a avaliação do processo;
- b)Declarações emitidas pelas entidades constantes no Curriculum Vitae, e que atestem as funções e tarefas;
- c)Carta de motivação onde o requerente exprima, de forma sucinta, as razões que possam justificar a creditação por via de experiência profissional;
- d)Outros elementos considerados relevantes para a apreciação do processo como cartas de referência, projetos realizados, estudos e obras publicadas.
- 6 -Os documentos emitidos por entidades estrangeiras devem apresentar:
O reconhecimento pelas entidades competentes do País de origem, tendo em consideração a Convenção de Haia.
- 7 -O requerimento de creditação produz efeitos, considerando-se formalizado, após o pagamento dos emolumentos devidos.
Artigo 8.º — Solicitação de creditação, requisitos e instrução de processo
Vigente desde: 09/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2019