- 1 -A medida 6 destina-se a apoios financeiros para:
- a)Aquisição de materiais não individuais, designadamente: balizas, redes, blocos de partida, ou similares;
- b)Manutenção de campos de jogos de relva natural destinados à prática de futebol de 11;
- c)Manutenção de campos de jogos de relva sintética destinados à prática de futebol de 11;
- d)Manutenção de pavilhões gimnodesportivos;
- e)Manutenção de outros espaços de jogo.
- 2 -O valor a atribuir por campo de jogo de relva natural, por campo de jogo de relva sintética, por pavilhão gimnodesportivo e por instalação desportiva (outros espaços de jogo) é definido anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Medida 6 - Apoio a equipamentos desportivos
Vigente desde: 12/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2021