- 1 -O apoio previsto no presente artigo destina-se a comparticipar financeiramente e/ou em espécie as entidades e organizações, legalmente constituídas, que desenvolvam e promovam atividades desportivas, tais como federações desportivas, associações distritais, entre outras, e abrange ações, eventos, projetos e/ou atividades pontuais não programadas ou de ocorrência não expectável.
- 2 -As entidades requerentes devem apresentar o pedido de apoio dirigido ao Presidente da Câmara, instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identificação fiscal;
- c)Memória descritiva das ações, eventos, projetos e/ou atividades;
- d)Orçamento;
- e)Documentos comprovativos do cumprimento das suas obrigações fiscais e das suas contribuições à segurança social.
- 3 -No caso de existir dotação orçamental para a concessão dos apoios previstos no presente artigo, as propostas serão avaliadas pelo seu interesse municipal, pela dimensão e qualidade da atividade proposta e pela sua relevância ou impacto no desenvolvimento e promoção da atividade física e desportiva no concelho de Santa Maria da Feira.
Artigo 19.º — Atividades apresentadas por entidades não concelhias
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021