- 1 -As candidaturas aos apoios previstos na medida 8 considerar-se-ão abertas durante todo o ano civil, logo que esteja prevista dotação orçamental para o efeito.
- 2 -As candidaturas são apresentadas pelas entidades desportivas e devem ser instruídas com os elementos identificados no modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal, designadamente:
- a)Indicação dos apoios pretendidos;
- b)Descrição do tipo de ação ou ações a realizar e da pertinência da sua realização;
- c)Indicação do público-alvo/destinatários, dos temas a abordar, das datas em que ocorrem as ações, identificação dos formadores e o número mínimo e máximo de participantes.
Artigo 23.º — Medida 8 - Apoio à qualificação dos clubes/ associações desportivas
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021