- 1 -As candidaturas aos apoios previstos na medida 10 considerar-se-ão abertas durante todo o ano civil, logo que esteja prevista dotação orçamental para o efeito.
- 2 -As candidaturas relacionadas com a participação em fases finais absolutas de competições internacionais são apresentadas pelas entidades desportivas e devem ser instruídas com os elementos identificados no modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal, designadamente:
- a)Indicação e descrição da competição em que irão participar;
- b)Descrição e orçamento das despesas associadas à participação;
- c)Comprovativo de inscrição na competição;
- d)Indicação do número de participantes.
- 3 -As candidaturas relacionadas com deslocações de atletas residentes e filiados em associações concelhias, que estejam em representação da seleção nacional, são apresentadas pelas entidades desportivas e devem ser instruídas com os elementos identificados no modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal, designadamente:
- a)Indicação e descrição da competição em que irão participar;
- b)Descrição e orçamento das despesas associadas à participação;
- c)Comprovativo de residência;
- d)Comprovativo da convocatória à seleção nacional;
- e)Declaração da respetiva Federação Desportiva onde conste que as despesas de deslocação são suportadas pelo atleta.
- 4 -A atribuição do apoio financeiro fica dependente da dotação orçamental prevista para este tipo de apoios.
Artigo 24.º — Medida 10 - Apoio à participação em competições internacionais
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021