- 1 -As candidaturas aos apoios previstos na medida 11 estão abertas durante todo o ano civil.
- 2 -O apoio não financeiro a atividades consiste na cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, comunicação, serviços e outros meios técnicos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos, atividades ou eventos que sejam considerados de interesse municipal.
- 3 -A cedência de palco, de insufláveis, de parede de escalada e materiais similares fica sujeita ao cumprimento dos seguintes requisitos:
- a)As atividades para as quais é solicitado o apoio devem estar programadas e refletidas no plano de atividades da entidade requerente;
- b)No ato da entrega dos bens à entidade apoiada, deverá ser entregue uma declaração de compromisso subscrita pelo(s) representantes(s) legal(is) da entidade, na qual esta assume a responsabilidade pela conservação e entrega dos bens no mesmo estado de conservação à data da cedência;
- c)No caso de se verificarem danos ou a falta de entrega dos bens cedidos, a Câmara Municipal intimará a entidade responsável para proceder, de imediato, à respetiva reparação ou à entrega dos bens em falta, consoante o caso, ou proceder ao pagamento do valor equivalente aos danos causados ou aos bens em falta.
- 4 -No caso de o apoio incluir a cedência de parede de escalada e de insufláveis, deverão ainda ser cumpridos os seguintes requisitos:
- a)A entidade apoiada deverá apresentar, até ao dia anterior ao transporte dos bens, o comprovativo de seguro de acidentes pessoais;
- b)A entidade apoiada deverá disponibilizar, durante o período em que decorre a atividade ou o evento, um monitor que conheça e faça respeitar as regras de segurança de utilização do equipamento;
- c)No caso de se verificarem condições atmosféricas adversas que não permitam a realização da atividade programada, a Câmara Municipal poderá não proceder à entrega do equipamento ou, no caso de a entrega já ter sido efetuada, proibir a sua utilização;
- d)A entidade apoiada deverá demonstrar ser detentora de um espaço coberto e fechado para acondicionar o equipamento.
- 5 -Este apoio deverá ser solicitado através plataforma do associativismo, com pelo menos 30 dias (prazo contínuo) de antecedência, ficando o mesmo pendente da disponibilidade dos recursos solicitados.
Artigo 25.º — Medida 11 - Apoio em espécie - procedimentos e obrigações
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021