O Programa de Apoio ao Desporto rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Responsabilização: as entidades beneficiárias de apoios municipais são responsáveis pela sua correta aplicação aos fins que presidiram à sua atribuição, pelo cumprimento das regras constantes do presente regulamento e pelas normas legais aplicáveis, devendo fazer prova dessa aplicação nos termos definidos no presente regulamento;
- b)Comparticipação: os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos associados às atividades ou projetos, de forma a corresponsabilizar as entidades pela obtenção de outras fontes de financiamento ou de apoio;
- c)Sustentabilidade: os apoios a conceder favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção da atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a capacidade de autofinanciamento, a construção de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;
- d)Abrangência Social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas entidades, numa lógica de envolvimento da comunidade;
- e)Avaliação: a concessão dos apoios será acompanhada de uma avaliação regular nos termos estabelecidos no presente regulamento, pressupondo a entrega dos documentos definidos para a avaliação dos resultados obtidos e dos encargos efetuados;
- f)Contratualização: a concessão dos apoios será formalizada através de contrato-programa de desenvolvimento desportivo nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.