- 1 -É criado um Registo Municipal de Entidades Desportivas (RMED), cuja inscrição é obrigatória para as associações sem fins lucrativos, com sede em Santa Maria da Feira e intervenção no espaço territorial do concelho, que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento.
- 2 -O registo é efetuado na plataforma do associativismo que a Câmara Municipal disponibiliza para o efeito, devendo ser instruído com os elementos solicitados.
- 3 -Sempre que ocorram alterações dos elementos que constam no registo, a entidade inscrita deverá proceder à respetiva atualização, no prazo de 30 dias (prazo contínuo) a contar da data em que ocorreu a alteração.
- 4 -É da responsabilidade da unidade orgânica com competência na área do Desporto manter o Registo Municipal atualizado.
Artigo 4.º — Registo Municipal de Entidades Desportivas
Vigente desde: 12/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2021