- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades objeto de apoio, das obrigações decorrentes do presente regulamento e das obrigações e condições definidas nos contratos-programa constitui fundamento para a rescisão dos contratos-programa pelo Município de Santa Maria da Feira, implica a devolução dos montantes recebidos pelas entidades apoiadas e impede a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Câmara Municipal.
- 2 -Quando se trate de apoios não financeiros ou em espécie, a rescisão implica ainda a devolução imediata dos bens cedidos, sem prejuízo de eventuais indemnizações a que o Município de Santa Maria da Feira tenha direito pelo uso indevido e pelos danos causados.
Artigo 34.º — Incumprimento e sanções
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021