- 1 -A medida 2 visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades na área do desporto com vista, designadamente, ao fomento da prática desportiva, nas vertentes de recreação e de rendimento, à formação de jovens atletas, ao incremento das várias modalidades desportivas, bem como ao incentivo da dinâmica do movimento associativo no Município na área do desporto.
- 2 -Na presente medida, têm enquadramento os apoios financeiros à organização e desenvolvimento das seguintes atividades desportivas:
- a)Atividades regulares - entendidas como o conjunto de ações desenvolvidas ao longo do ano, com uma periodicidade semanal e duração igual ou superior a dois meses;
- b)Atividades pontuais - entendidas como a realização de uma ação, evento, competição ou encontros locais, de âmbito nacional ou internacional, que ocorram esporadicamente, com duração limitada e organizada ou coorganizada por uma entidade com sede no concelho.
Artigo 8.º — Medida 2 - Apoio a programas, projetos, atividades regulares e pontuais
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021