- 1 -A medida 1 visa promover o aumento dos escalões de formação bem com a ampliação da oferta desportiva.
- 2 -O apoio tem a natureza financeira e destina-se a comparticipar nos encargos com a filiação de praticantes desportivos nas respetivas associações e federações de modalidades, através do pagamento das despesas efetuadas com inscrições, cartões, transferências de âmbito nacional (excluídas todas as transferências internacionais), seguro desportivo de todos os atletas masculinos dos escalões de formação (escalão sénior e veteranos não contemplados) e de todos os escalões das atletas femininas, bem como a filiação do clube.
- 3 -No caso da modalidade de basquetebol, e no caso de não ser aplicável o disposto no número anterior, o apoio destina-se à comparticipação dos encargos com as arbitragens da época desportiva, dos escalões de formação masculinos (seniores e veteranos não contemplados) e de todos os escalões femininos.
- 4 -No caso dos atletas com deficiência, o apoio destina-se a comparticipar as despesas com as inscrições, cartões, seguros, bem como as inscrições em torneios/ campeonatos, as inscrições de categorias e a filiação do clube. Este apoio contempla também o pagamento do seguro e inscrição bem como a inscrição em torneios/campeonatos do acompanhante/ assistente, sempre que este elemento seja parte integrante do jogo/competição.
Artigo 7.º — Medida 1 - Apoio à inscrição de praticantes ou às arbitragens
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021