- 1 -A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio devem ser orientadas por doutores na área científica da dissertação, projeto ou estágio, ou por detentores do título de especialista, de reconhecida experiência e competência profissional, ou por especialistas no domínio da dissertação, projeto ou estágio, considerados como tal pelo(s) órgão(s) científico(s) competente(s) da faculdade, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos.
- 2 -Para efeitos do n.º 1 pode ser considerado especialista quem seja detentor de um grau académico e, cumulativamente:
- a)Exerça ou tenha exercido profissão na área do ciclo de estudos em causa, possuindo, no mínimo, 10 anos de experiência profissional nessa área, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos;
- b)Apresente um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, devidamente confirmado e aceite pelo órgão cientificamente competente da instituição de ensino superior;
- c)Não seja titular de contrato por tempo indeterminado com uma instituição de ensino superior.
- 3 -O reconhecimento a que se refere o número anterior não determina a atribuição do título de especialista, não se confunde com o título de especialista atribuído por associação pública profissional, bem como não releva para efeitos de acreditação de ciclos de estudo nem para cumprimento dos critérios previstos no artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 4 -O orientador pode ser nacional ou estrangeiro, devendo sempre assegurar-se a inclusão na equipa de orientação de um doutor da(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos pertencente ao perímetro institucional da U.Porto.
- 5 -A nomeação do orientador e do coorientador, caso exista, será feita pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade, ouvida a comissão científica, o estudante e o(s) orientador(es) a nomear.
- 6 -Excecionalmente poderá o órgão científico da faculdade nomear mais do que um coorientador, devendo essa exceção ser fundamentada.
- 7 -Quando algum dos orientadores pertencer a outra faculdade da UPorto ou a outra instituição de ensino superior a nomeação será comunicada ao respetivo dirigente máximo.
- 8 -As regras a observar na orientação devem ser definidas no regulamento específico de cada ciclo de estudos integrados de mestrado.
Artigo 9.º — Orientação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio
Vigente desde: 13/01/2022
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