O valor de apoio à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no n.º 1 do artigo 7.º, e é fixado até ao montante 250,00 euros, atribuídos anualmente, até a criança perfazer os 3 anos de idade.
Artigo 6.º — Valor do Apoio
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023