- 1 -São elegíveis as despesas realizadas, prioritariamente no comércio local da Freguesia de Meruge, em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente: medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, vestuário e calçado.
- 2 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens/e ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Executivo da Junta de Freguesia de Meruge, decidir sobre o seu enquadramento.
Artigo 7 — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023