Todas as dúvidas e omissões serão tratadas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Meruge.
Artigo 8.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2023
Todas as dúvidas e omissões serão tratadas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Meruge.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2023