As alíneas ii) e iii) do n.º 1 do artigo 5.º, os n.os 1 e 5 do artigo 6.º, o n.º 6 do artigo 7.º, n.º 4 do artigo 8.º, o n.º 2 do artigo 9.º, os n.os 6 e 7 do artigo 9.º-A e o n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Condições de acesso
- 1 -A atribuição do SMA ao agregado familiar depende da verificação, cumulativa, dos seguintes pressupostos que constituem as condições de acesso:
- i)...
- ii)Ter rendimento mensal per capita igual ou inferior a 225 % do IAS;
- iii)A renda mensal ter como valor máximo (euro)900.00;
- iv)...
- v)...
- vi)...
- vii)...
- 2 -...
Artigo 6.º
Candidatura
- 1 -A candidatura é formalizada pelo inquilino, legitimado pelo contrato de arrendamento, até ao dia 10 de cada mês, através de formulário próprio, transitando para o primeiro dia útil seguinte sempre que este coincida com o fim de semana.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -A candidatura ao programa deverá ser submetida através de plataforma do Município do Funchal, ou quando tal não for possível, junto dos serviços da Loja do Munícipe.
Artigo 7.º
Instrução do Requerimento
- 1 -...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- vi)...
- vii)...
- viii)...
- x)...
- xi)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, a CMF notificará os candidatos para num prazo de dez dias úteis, juntar os documentos em falta.
Artigo 8.º
Procedimentos
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A falta de apresentação dos documentos instrutórios nos termos do n.º 6 do artigo 7.º, determina a caducidade do procedimento, decorrido o prazo de noventa dias úteis.
Artigo 9.º
Atribuição
- 1 -...
- 2 -Para rendas entre (euro) 150 e (euro) 900, o montante do SMA a atribuir resulta da aplicação do seguinte quadro:
Rendimento mensal per capita Montante do SMA Até 125 % IAS... (euro) 205,00 Até 175 % IAS... (euro) 125,00 Até 225 % IAS... (euro) 100,00 - 3 -...
- i)...
- ii)...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 9.º-A
Majoração
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -(Revogado.)
- 6 -As majorações previstas no n.º 1 não são aplicáveis quando a renda for inferior a (euro)150.
- 7 -As majorações previstas no n.º 1, serão alvo de revisão, aquando do pedido de renovação do apoio, quando tal seja aplicável.
Artigo 10.º
Obrigações do Beneficiário
- 1 -...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- vi)...
- 2 -O beneficiário deve entregar todos os meses, preferencialmente até ao dia 10, através de plataforma própria ou junto aos serviços da Loja do Munícipe da CMF, cópia do recibo referente a esse mês, sob pena de suspensão do SMA, ou no caso de fatura, juntar comprovativo de pagamento.
- 3 -...