De acordo com a estrutura flexível dos serviços do Município do Funchal vigente, a apreciação de candidaturas e acompanhamento dos respetivos processos caberá à Divisão de Valorização Social, competência refletida no diploma que se republica.
Artigo 3.º — Serviço competente
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024