A presente revisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação na 2.ª série do Diário da República e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024