- 1 -Poderá haver casos especiais de atribuição do SMA, designadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade não previstos neste regulamento, relativamente às quais se considere necessária a atribuição do SMA a agregados familiares que não reúnam cumulativamente as condições de acesso.
- 2 -A informação da situação prevista no número anterior é da competência da Divisão de Valorização Social, sendo sujeita a aprovação do ou da Presidente da Câmara ou do ou da Vereadora com competências delegadas.
Artigo 15.º — Casos Excecionais
Vigente desde: 16/01/2024
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